Decreto que exige uso de máscaras em eventos e atividades em ambientes fechados sofre modificações
Decreto que exige uso de máscaras em eventos e atividades em ambientes fechados sofre modificações
03/12/2022 às 12h06Atualizada em 03/12/2022 às 15h06
Por: Redação
Compartilhe:
Foto: Reprodução
O Diário Oficial da Bahia divulgou duas modificações no Decreto n° 21.744, responsável por autorizar a realização de atividades com a presença de público. De acordo com a edição do jornal publicada nesta sexta-feira (2), a obrigatoriedade do uso de máscaras é aplicada a todos que participarem de eventos em ambientes fechados. A nova versão do decreto exige o retorno do uso do equipamento de proteção por parte do público, da equipe técnica, dos artistas e dos colaboradores de eventos, mesmo naqueles com venda de ingressos, caráter comercial ou patrocinados. Além disso, o Diário Oficial compartilhou o decreto original, que possui uma lista que exemplifica quais atividades devem seguir as novas diretrizes. “Eventos urbanos e rurais em logradouros públicos ou privados, eventos exclusivamente científicos e profissionais, eventos e atividades realizados em auditórios, circos, parques de exposições, feiras, passeatas, parques de diversões, espaços culturais, teatros, cinemas, museus, espaços congêneres e afins, templos para atos religiosos litúrgicos e os eventos desportivos coletivos profissionais.”
* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.