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Justiça Eleitoral rejeita recurso e confirma o mandato de Nilza da Mata e Luciano Lago em São Sebastião do Passé

Justiça Eleitoral rejeita recurso e confirma o mandato de Nilza da Mata e Luciano Lago em São Sebastião do Passé

08/04/2025 às 19h32 Atualizada em 08/04/2025 às 22h32
Por: Redação
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Foto: Reprodução
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O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) decidiu, nesta semana, pelo desprovimento do recurso interposto contra a prefeita Nilza da Mata, mantendo, assim, a validade de seu mandato. A decisão representa o encerramento de uma ação movida durante o período eleitoral, em que a gestora foi acusada de suposta prática de conduta vedada. À época da campanha, opositores políticos ingressaram com ação judicial alegando que Nilza teria cometido irregularidades capazes de comprometer a lisura do processo eleitoral. A acusação envolvia a suspeita de utilização indevida da máquina pública, prática que, se comprovada, poderia levar à cassação do mandato. Contudo, após análise criteriosa dos autos, o Tribunal concluiu que não houve comprovação de qualquer ato que configurasse conduta vedada nos termos da legislação eleitoral. Dessa forma, o recurso apresentado pelos adversários foi considerado improcedente. O que significa desprovimento de recurso? O termo "desprovimento" indica que o tribunal não acolheu o pedido feito no recurso. Ou seja, a decisão de instância inferior — que já havia reconhecido a regularidade da candidatura de Nilza da Mata — foi mantida. A prefeita, portanto, continua exercendo seu mandato de forma legítima, respaldada pela Justiça Eleitoral. Sobre conduta vedada Condutas vedadas são ações proibidas a agentes públicos em campanhas eleitorais, previstas na Lei nº 9.504/1997, como, por exemplo, o uso promocional de programas governamentais, distribuição de bens ou vantagens ou abuso da estrutura pública em benefício de determinada candidatura. A decisão do TRE reitera que Nilza da Mata respeitou os princípios da legalidade e da igualdade entre os candidatos, assegurando a integridade do processo democrático.
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