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Justiça concede liminar para Prefeitura remanejar verbas e destravar orçamento de Camaçari

Justiça concede liminar para Prefeitura remanejar verbas e destravar orçamento de Camaçari

18/03/2025 às 20h45 Atualizada em 18/03/2025 às 23h45
Por: Redação
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Foto: Reprodução
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O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) concedeu liminar favorável ao Município de Camaçari permitindo que a gestão municipal tenha flexibilidade na execução do orçamento para 2025. A decisão suspende a restrição imposta pela Câmara Municipal, que havia reduzido drasticamente o percentual de abertura de créditos suplementares de 100% para apenas 2%. A medida foi tomada no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade movida pelo prefeito contra o dispositivo da Lei Orçamentária Anual que limitava de forma inédita a execução do orçamento pelo chefe do executivo municipal. A relatora do caso, desembargadora Nágila Maria Sales Brito, considerou que a limitação imposta pelo Legislativo municipal comprometia a eficiência administrativa e a execução de políticas públicas. Na ação, a gestão municipal sustentou que a modificação violava princípios constitucionais, como a separação dos poderes e a razoabilidade na execução orçamentária. Além disso, alegou que as emendas, aprovadas ainda pela legislatura passada, não passaram por um estudo prévio de impacto financeiro. A Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ) destacou no processo que “houve ofensa ao art. 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da CF/88, na medida em que as emendas legislativas não foram precedidas de estudo de impacto financeiro, o que justifica a concessão parcial da cautelar da limitação de 2%.” “Restringir a abertura de créditos suplementares ao montante de 2% representa, na prática, a ausência quase total de flexibilidade à execução orçamentária, fundamental para a viabilidade do desempenho das funções típicas do Poder Executivo Municipal, malferindo o princípio constitucional da eficiência”, afirmou a desembargadora na decisão.
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