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PGR firma primeiros acordos com réus envolvidos no 8/1; entenda

PGR firma primeiros acordos com réus envolvidos no 8/1; entenda

22/09/2023 às 20h06 Atualizada em 22/09/2023 às 23h06
Por: Redação
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Foto: Reprodução
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A Procuradoria-Geral da República (PGR) fechou, nesta sexta-feira (22/9), os 10 primeiros acordos com os réus de delitos menos graves envolvidos nos atos golpistas de 8 de janeiro. Os denunciados devem confessar seus crimes e se comprometerem com pagamento de multa — que variam de R$ 5 mil a R$ 20 mil — e prestação de serviços à comunidade

Os réus também terão de frequentar um curso sobre “Democracia, Estado de Direito e Golpe de Estado” e não poderão manter contas em redes sociais abertas. Com o acordo, a ação penal fica suspensa.

Os acordos podem ser oferecidos a 1.125 pessoas que não se envolveram em atos violentos na praça dos Três Poderes. Esse grupo é o que foi preso no acampamento montado em frente ao Quartel-General do Exército, em Brasília.

Segundo a Procuradoria, 301 denunciados já manifestaram interesse nessa alternativa. Para o cumprimento das 300 horas de serviços à comunidade, os réus deverão desenvolver de 30 a 60 horas de atividades por mês nos locais indicados pela Justiça. Sobre as multas, a PGR informou que os valores são fixados individualmente conforme as condições financeiras de cada um.

Julgamentos no STF

O STF iniciou, na semana passada, o julgamento dos primeiros quatro réus pelos atos antidemocráticos de 8 de janeiro. São eles: Aécio Lucio Costa Pereira (condenado a 17 anos); Thiago De Assis Mathar (14 anos de prisão); Moacir Jose Dos Santos e Matheus Lima De Carvalho Lázaro (17 anos de prisão). Eles são acusados de participar da execução dos atos de vandalismo contra o Congresso e o Palácio do Planalto. Todos foram presos em flagrante no dia do ato.

Thiago Mathar e Moacir dos Santos estavam no Palácio do Planalto. Aécio Pereira estava no Senado. Já Matheus Lázaro se encontrava na Praça do Buriti, no momento em que foi preso.

Os réus respondem pela prática de associação criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça, com emprego de substância inflamável, contra o patrimônio da União e com considerável prejuízo para a vítima e deterioração de patrimônio tombado.

Na última quarta-feira (20), o julgamento dos próximos seis réus acusados de participarem dos atos golpistas. A matéria foi incluída no plenário virtual da Corte — sistema em que os magistrados votam, sem a necessidade de sessão presencial.

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