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Estado autoriza 1.000 vagas de licenças-prêmio convertida em pecúnia, destinadas aos profissionais de magistério

Estado autoriza 1.000 vagas de licenças-prêmio convertida em pecúnia, destinadas aos profissionais de magistério

31/08/2023 às 18h36 Atualizada em 31/08/2023 às 21h36
Por: Redação
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Foto: Reprodução
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A medida contempla professores da carreira do magistério público estadual dos ensinos Fundamental e Médio. Os requerimentos de licença-prêmio para fruição ou conversão em pecúnia serão protocolados exclusivamente pelo Portal de Serviços RH Bahia, através do endereço https://rhbahia.ba.gov.br/login. A concessão dos períodos de licença prêmio para fruição alcançará, preferencialmente, o professor que estiver nas seguintes condições: maior tempo de serviço no estado; esteja sem afastamento de suas atividades há, pelo menos, dois anos; e esteja em efetiva regência de classe. Já a conversão dos períodos de licença prêmio em abono pecuniário alcançará, preferencialmente, o professor que tiver maior tempo de serviço no estado; não tenha sido beneficiado com a conversão da licença em pecúnia há, pelo menos, um ano; e esteja em efetiva regência de classe. A superintendente de Recursos Humanos da Educação, Rosário Muricy, explicou que a licença-prêmio é um direito previsto para os servidores públicos efetivos, que, ao completarem cinco anos de exercício, o denominado quinquênio, fazem jus a três meses de licença remunerada e a título de prêmio por assiduidade. Na licença por fruição, o servidor fica ausente do seu exercício por três meses e aqueles que optarem pela conversão da licença em pecúnia permanecerão na função e receberão financeiramente por esse direito. “Este compromisso do Estado visa assegurar a valorização do profissional de Educação e normatizar os procedimentos administrativos para conceder os benefícios aos educadores de carreira da rede estadual de ensino”, ressalta Rosário. A gestora destaca, ainda, que a folha de pagamento da SEC terá um incremento de R$ 28 milhões para pagamento, divididos em três parcelas.   Fonte: Ascom/SEC
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