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Governo do Estado convoca para contratação de professores classificados em seleção pública

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24/08/2023 às 18h35 Atualizada em 24/08/2023 às 21h35
Por: Redação
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Foto: Reprodução
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Os selecionados participaram do Processo Seletivo Simplificado, Edital SEC/SUDEPE nº 18/2022, publicado no DOE de 11 de novembro 2022 e retificado no veículo oficial de comunicação do dia 19 dos mesmos mês e ano. A convocação se dá por ordem de classificação, e os profissionais contemplados deverão entregar os seguintes documentos: diploma, devidamente registrado de conclusão do curso de nível superior do curso de licenciatura plena para a função temporária que concorreu, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC); títulos obtidos no exterior revalidados no Brasil, se for o caso; carteira de identidade; CPF; e certidão de nascimento ou de casamento, se for o caso, entre outros. Os candidatos convocados devem, dentro do período de 25 de agosto a 8 de setembro de 2023, enviar todos os documentos digitalizados, listados no edital, ao correio eletrônico ingressocpm.sec@enova.educacao.ba.gov.br, para análise preliminar a ser realizada pela Coordenação de Provimento e Movimentação. Os professores aprovados no Núcleo Territorial de Educação (NTE) 26/Salvador deverão comparecer na Secretaria da Educação do Estado da Bahia (Avenida Luiz Viana Filho, nº 550, 5ª Avenida, Centro Administrativo da Bahia – CAB, 1º andar, sala 121), munido da documentação (em original e fotocópia) sinalizada no edital, também no período de 25 de agosto a 8 de setembro deste ano, no horário das 8h30 às 11h30 e das 14h às 17h00. Os aprovados para o interior do Estado, por sua vez, deverão comparecer nas sedes dos NTEs, munidos da documentação em original e fotocópia listada no edital e já remetida ao endereço eletrônico mencionado acima, no período de 25 de agosto a 8 de setembro, no horário das 8h30 às 11h30 e das 14h às 17h. A SEC informa, ainda, que o candidato que não atender a presente convocação, na forma e no prazo determinados, seja qual for o motivo alegado, perderá o direito ao ingresso na referida função temporária.   Fonte: Ascom/SEC
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