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CAS aprova fim da carência para licença-maternidade no INSS

Um projeto de lei que elimina a obrigatoriedade de carência para licença-maternidade no INSS para todas as contribuintes, independente da modalidad...

04/03/2026 às 15h50
Por: Redação Fonte: Agência Senado
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Os senadores Dra. Eudócia e Fernando Dueire na reunião da Comissão de Assuntos Sociais - Foto: Geraldo Magela/Agência Senado
Os senadores Dra. Eudócia e Fernando Dueire na reunião da Comissão de Assuntos Sociais - Foto: Geraldo Magela/Agência Senado

Um projeto de lei que elimina a obrigatoriedade de carência para licença-maternidade no INSS para todas as contribuintes, independente da modalidade, foi aprovado na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) nesta quarta-feira (4), em votação final. O PL 1.117/2025 estende o direito — previsto atualmente para apenas algumas categorias — a todas as contribuintes, incluindo a individual, a especial e a facultativa.

A proposta, do senador Eduardo Braga (MDB-AM), teve parecer favorável do senador Marcelo Castro (MDB-PI) e segue agora para a Câmara dos Deputados, se não houver recurso para votação no Plenário do Senado.

Atualmente, pela Lei 8.213, de 1991 , somente as seguradas empregadas, trabalhadoras avulsas e empregadas domésticas não precisam cumprir os 10 meses de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) para terem direito à licença-maternidade remunerada. Outras modalidades, como a contribuinte individual, especial e facultativa, precisam cumprir esse período de carência para terem direito ao benefício. O projeto iguala todas as seguradas ao estabelecer que a concessão do salário-maternidade independe de carência.

A contribuinte individual é quem trabalha por conta própria e, por isso, é paga a Previdência por iniciativa própria. Esse é o caso de autônomas, freelancers, prestadoras de serviço e profissionais liberais. A contribuinte especial é uma categoria específica voltada para trabalhadoras rurais ou pescadoras artesanais, que exercem suas atividades em regime de economia familiar. Já a contribuinte facultativa é a pessoa que não exerce atividade remunerada, mas quer garantir a aposentadoria e direito aos benefícios do INSS.

A matéria já foi julgada procedente pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em março de 2024. O STF reconheceu a inconstitucionalidade da exigência de carência diferenciada para o salário-maternidade, fundamentando-se nos princípios constitucionais da isonomia e da proteção à maternidade, bem como no cuidado com a criança assegurado na Constituição.

"A proposição tem o cristalino propósito de igualar as seguradas contribuintes individuais, especiais e facultativas às empregadas, empregadas domésticas e trabalhadoras avulsas, concretizando o postulado da proteção integral à criança e ao adolescente, previsto no art. 227 da Constituição", justifica o relator no parecer, que foi lido pelo senador Fernando Dueire (MDB-PE).

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