O Supremo Tribunal Federal (STF) permitiu, nesta quinta-feira, a privatização de subsidiárias de estatais sem necessidade de autorização prévia do Congresso Nacional e sem licitação. A Corte declarou ser preciso lei específica apenas para a venda das “empresas-mães”, como a Petrobras e os bancos públicos.
— A alienação do controle acionário de empresas públicas e sociedades de economia mista exige autorização legislativa e licitação. A exigência de autorização legislativa, todavia, não se aplica na alienação do controle de suas subsidiárias e controladas. Nesse caso, a operação pode ser realizada sem a necessidade de licitação, desde que a siga procedimentos que observem os princípios da administração pública, respeitada sempre a exigência de necessária competitividade. É essa a proclamação final — disse o presidente do STF, ministro Dias Toffoli, ao proclamar o resultado.
O julgamento começou em maio. Os ministros decidiram sobre uma liminar concedida pelo ministro Ricardo Lewandowski que condicionava a privatização de todas as estatais, incluindo subsidiárias e controladas, ao aval do Congresso Nacional e a um processo de licitação. Essa liminar foi, em parte, derrubada nesta quinta-feira.
A decisão do STF era aguardada com apreensão pelo governo, que temia ver seu programa de privatizações prejudicado. Agora, a avaliação é que os processos de privatizações devem ficar mais simplificados. A medida também pode liberar a vendas de subsidiárias da Petrobras com valor estimado em até US$ 32 bilhões. O presidente da estatal, Roberto Castello Branco, acompanhou o julgamento no plenário do Supremo e comemorou o resultado:
O executivo, no entanto, não quis adiantar se, com a votação desta quinta-feira, a estatal poderá retomar as negociações com a francesa Engie para a conclusão da venda de 90% do capital da TAG, um negócio de US$ 8,6 bilhões.
Na sessão de quarta-feira, os ministros Luís Roberto Barroso e Alexandre de Moraes votaram contra a liminar de Lewandowski. Para eles, é necessária prévia autorização do Congresso e licitação para a perda do controle acionário da “empresa-mãe”.
Para a venda de ações da estatal que não impliquem na perda de controle, bem como a venda de empresas subsidiárias e controladas, não é necessário lei específica. A maioria do STF votou nesse sentido.
— A Constituição exige, em qualquer caso, licitação. Isso não significa que será o mesmo procedimento — disse a ministra Cármen Lúcia.
Já a ministra Rosa Weber considerou ser necessária autorização “genérica” prévia do Congresso para a privatização inclusive de empresas subsidiárias de estatais. No caso da Petrobras, porém, a ministra considerou que já há essa autorização na lei que criou a empresa.
Ao acompanhar o voto de Barroso, o ministro Luiz Fux disse que as privatizações hoje são mais importantes no curto prazo que a reforma da Previdência, pelo volume de recursos que elas podem levar para os cofres públicos.
— Na minha visão, republicanismo hoje não é vedar a alienação de ações. Mas o republicanismo hoje é o amor a coisa pública. Por isso que se deve autorizar essas alienações que se converterão em benefício ao país — disse Fux.
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