Camaçari avalia impactos no orçamento com a lei do piso salarial da enfermagem
Camaçari avalia impactos no orçamento com a lei do piso salarial da enfermagem
05/09/2022 às 15h23
Por: Redação
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Foto: Reprodução
Após decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, que suspendeu a lei n.º 14.314/2022, que cria o piso salarial da enfermagem, a Prefeitura de Camaçari adere à decisão e, com isso, avalia os impactos financeiros para o orçamento de 2022. De acordo com o titular da Secretaria de Governo (Segov), José Gama, o reajuste do piso salarial da enfermagem não estava previsto no orçamento municipal deste ano. Para tanto, tais ajustes levam o governo a fazer adequações nos planejamentos já programados para o presente ano, com sacrifícios em determinadas áreas, a exemplo da educação, saúde, limpeza pública, infraestrutura entre outros. “É preciso entender que a gestão pública municipal não pode ser surpreendida com esses pisos em execução orçamentária em andamento. Penso que a decisão liminar coloca as coisas em seus devidos lugares, para que a gestão possa disparar esse alerta e se programe para a elaboração da Lei Orçamentária 2023, de modo que a execução seja planejada com mais desenvoltura”, explicou Gama, ao acrescentar que “Camaçari teria essa dificuldade de imediato, mas enfrentaria os desafios”. A Secretaria da Administração (Secad) salienta que o impacto mensal orçamentário para aplicação do novo piso nos serviços de saúde, público e privado, representa um aumento do vencimento de R$ 1.641.258,70 (valor atual) para R$ 2.873.844,67 (valor novo), totalizando uma diferença de R$ 1.232.585,97. Levando em consideração todos os benefícios, a exemplo de adicional noturno, horas extras, tempo de serviço, licença prêmio, entre outros, o total geral de remuneração nas contas públicas de Camaçari chegaria a R$ 4.297.533,69, uma diferença de R$ 1.845.571,39, referente ao valor pago anteriormente. Segundo a Secretaria da Saúde (Sesau), atualmente Camaçari dispõe de 569 servidores, distribuídos entre os cargos de técnico de enfermagem 30 e 40 horas, enfermeiro 30 e 40 horas, auxiliar de enfermagem e enfermeiro em Regime Especial de Direito Administrativo (Reda).
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