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MADRE DE DEUS: MINISTÉRIO PÚBLICO DA BAHIA RECOMENDA SUSPENSÃO IMEDIATA DE CONTRATO DE ASSESSORIA DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL

MADRE DE DEUS: MINISTÉRIO PÚBLICO DA BAHIA RECOMENDA SUSPENSÃO IMEDIATA DE CONTRATO DE ASSESSORIA DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL

28/07/2021 às 23h03
Por: Redação
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Foto: Reprodução
Foto: Reprodução
  Mais uma vez o Ministério Público da Bahia recomendou para a prefeitura de Madre de Deus, uma nova suspensão imediata de um contrato firmado pelo executivo municipal; desta vez, na secretaria de Desenvolvimento Social. Assinada pela Promotora de Justiça do Patrimônio Público Drª HELIETE RODRIGUES VIANA, foi recomendado ao prefeito, Dailton Filho,  Rosilda Amara, Secretária do Social, e Tânia Maria, Secretária de Administração, a SUSPENSÃO IMEDIATA DO CONTRATO do Processo Administrativo nº 0285/2021, que resultou na celebração Contrato nº 038/2021. De acordo com o MP, a contratação foi direta sem licitação por inexigibilidade, formulada pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, através do Processo Administrativo n. 0285/2021 deflagrado em 18 de fevereiro de 2021, resultando na celebração do Contrato nº 038/2021 no valor global de R$ 154.000,00 (cento e cinquenta e quatro mil reais) De acordo com o MP,  não restarem demonstrados, por conseguinte, a essencialidade, a singularidade dos serviços em tela e, tampouco, a notória especialização da Contratada, prejudicando-se a identificação objetiva da Inviabilidade de Competição, e recomendando a rescisão contratual, bem como também a suspensão de todas as parcelas vincendas, as documentações comprobatórias referentes à prestação dos supostos serviços técnicas profissionais especializadas já pagas. Por fim, informou aos agentes políticos envolvidos, que a Recomendação não os isentará de apurações das respectivas responsabilidades ante a constatação de graves ilicitudes promovidas para sustentar eventual aparência da regularidade jurídica, seja no Processo Administrativo nº 0285/2021, seja no Contrato nº 038/2021 gerado, levando-se à adoção das medidas legais que se mostrarem pertinentes para a boa Administração da Justiça (art. 129, CF/1988) pelo Ministério Público do Estado da Bahia.  
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