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MP pede suspensão de processo seletivo simplificado para Reda em Madre de Deus

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14/07/2021 às 19h12
Por: Redação
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Foto: Reprodução
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  O Ministério Público Estadual, por meio do da Promotoria de Justiça de Proteção da Moralidade Administrativa e do Patrimônio Público, recomendou ao Município de Madre de Deus , na última terça-feira (14), a suspensão do processo seletivo simplificado para contratação de servidores temporários da Secretaria de Educação, sob o Regime Especial de Direito Administrativo (Reda). A Promotoria constatou possíveis irregularidades que ofendem aos princípios da legalidade, moralidade administrativa, transparência, e isonomia previstas em lei, no Edital no 02/2021, publicado na última sexta-feira, 09 de julho de 2021, destinado à abertura de Inscrições do processo seletivo. Segundo o MP, a iniciativa do município de Madre de Deus em realizar o Processo Seletivo Simplificado para a Contratação Temporária e Formação de Cadastro de Reserva por meio da Secretaria Municipal da Educação – SEDUC e Secretaria Municipal de Administração – SEAD, baseava-se a contratação de professores de diversas áreas de atuação, coordenadores pedagógicos assistentes sociais e psicólogos. Porém, o MP entende em suas considerações, que se existe a vacância e excepcionalidade das contratações temporárias, que se faça seguir a Constituição da República/1988, que pede a exigência de concurso público, e não ,simplesmente, ser burlada pela oferta indiscriminada de cargos temporários e formação de cadastro de reserva informados do Edital n. 002/2021 do município, os quais também não poderiam se pautar pelo regime de livre nomeação e exoneração que caracterizaria cargos de provimento em comissão. Lembrando que pelo princípio da proporcionalidade, a quantidade de cargos efetivos deve ser superior à de cargos comissionados, e em número suficiente para, por si só, sem os comissionados ou apenas os efetivos, garantir o funcionamento dos órgãos públicos, e caso necessário, o Ministério Público, pode ajuizar Ação Civil Pública para que o Judiciário corrija o excesso de cargos comissionados, o qual viola a regra da aprovação em concurso para o ingresso no serviço público. A promotoria destaca ainda amadorismo na confecção do Edital, que descreve carga horária semanal em regime de 30 (trinta) horas para o Cargo de Assistente Social e seu salário de R$ 3.071,00 (três mil e setenta e um reais), sendo este traçado nos mesmos critérios do Edital no 001/2021 da Secretaria de Desenvolvimento Social anteriormente publicado, no qual foi previsto o mesmo cargo, sob igual regime de horas semanais, porém, com disparidade de salário, informado na importância de R$ 2.675,00 (dois mil e seiscentos e setenta e cinco reais), sugerindo situação jurídica de desequiparação salarial, com maior e injustificado ônus ao erário municipal, ferindo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT - Decreto Lei no 5.452/1943), alterado pela Reforma Trabalhista de novembro de 2017, que assegura “sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, no mesmo estabelecimento empresarial, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, etnia, nacionalidade ou idade”. O MP sugere a suspensão imediata para o Processo de Seleção Simplificado para Contratação Temporária e Formação de Cadastro de Reserva para Secretaria Municipal de Educação, sob o Regime Especial de Direito Administrativo – REDA, e pede no prazo de 10 (dez) dias úteis, cópias do procedimento administrativo instruído da sua documentação usual que autorizou a realização do processo seletivo simplificado bem como, a relação e quantitativo de todos os cargos em comissão e dos cargos efetivos do Município de Madre de Deus, suas respectivas remunerações e diplomas normativos que os criou, especialmente aqueles da Secretaria de Educação.
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