Justiça Eleitoral e MP definem que somente será permitido carreatas dos candidatos à prefeitura de Candeias
Justiça Eleitoral e MP definem que somente será permitido carreatas dos candidatos à prefeitura de Candeias
06/10/2020 às 18h55
Por: Redação
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Foto: Reprodução
O Ministério Público e a Justiça Eleitoral da 127° zona eleitoral de Candeias, no intuito de evitar a propagação do coronavírus no município em decorrência das campanhas eleitorais, definiram em reunião realizada na última segunda-feira, 05, com os representantes partidários, e, apresentada para às coligações hoje terça-feira, 06, que somente será permitido carreatas dos candidatos à prefeitura de Candeias. Sendo escolhido através sorteio os dias para que cada coligação realize sua atividade, com a permissão de uma por semana, candidatos a vereador não pode fazer carreata sem conformidade com a majoritária. Fica vedada caminhada e comícios, e atividades que tentem burlar à justiça. Os representantes das coligações partidárias sugeriram uma idéia alternativa para manutenção de atividades com o limite máximo de até 100 pessoas. Na reunião, ficou definido também o plano de mídia com tempo e duração para cada coligação na majoritária e os partidos na proporcionais para veiculação no rádio.
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