Com funcionamento de segunda a sábado e das 8h às 18h, prefeitura de Candeias divulga decreto com as diretrizes da reabertura do comércio na cidade
Com funcionamento de segunda a sábado e das 8h às 18h, prefeitura de Candeias divulga decreto com as diretrizes da reabertura do comércio na cidade
26/07/2020 às 04h55
Por: Redação
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Foto: Reprodução
A prefeitura de Candeias divulgou na madrugada deste domingo, 26, o novo decreto que traz as diretrizes com os novos protocolos da reabertura do comércio na cidade, tendo o funcionamento de segunda a sábado e das 8h às 18h. A primeira etapa começa nesta segunda-feira, 27/07/2020, com os seguintes requisitos; Reabrirão, seguindo os protocolos e diretrizes dispostas no Anexo II do Decreto 064/2020, de 19 de junho de 2020, de segunda a sábado, das 8:00h às 18:00 horas, os seguintes estabelecimentos: Floriculturas; Lojas de Cama, Mesa e Banho; Lojas de Artigos Esportivos; Artigos para Escritório; Lojas de Utilidades do lar; Lojas de Calçados, Bolsas e Acessórios; Lojas de Tecidos; Lojas de Vestuários; Armarinhos; Agências de Viagem; Copiadoras, Lojas de Cosméticos; Perfumarias; Joalherias e Lojas de Bijuterias; Lojas de Eletrodomésticos; Lojas de Eletroeletrônicos; Lojas de Informática; Lojas de Móveis; Estúdios de Revelação e Impressões Fotográficas; Gráficas; Papelarias e Livrarias; Lojas de Colchões; Lojas de Artigos para festas; Lojas de Chocolates e Bombonieres; Lojas de Departamentos; Lojas de Materiais de Construção; Óticas; Lojas de Equipamentos Médicos e Hospitalares; Lojas de Epi’s; Distribuidoras de Água e Gás; PetShops; Oficina Mecânicas, Lojas de Autopeças e Borracharias, Confecção de Peças para Vestuário; Vidraçarias; Lojas de Suplementos; Comércio de Motocicletas; Comércio Atacadista de Bebidas; Atividades de Psicologia; Atividades de Fisioterapias; Consultórios Odontológicos para atendimento exclusivo de urgência e emergência; Escritórios de Contabilidade; Escritórios de Advocacia; 5. PRÓXIMA ETAPA - Após a avaliação do cenário epidemiológico e desde que atendidos os indicadores de disponibilidade de leitos, posteriormente, terão sua abertura autorizada os seguintes estabelecimentos: Salões de Beleza; Barbearia; Podologia; Manicure e outros serviços e atividade estéticas ou tratamento de beleza; Bancas de Jornais e Revistas; Bares; Lanchonetes; Restaurantes; Academias e demais estabelecimentos.
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