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Trabalhador com salário reduzido terá benefício do governo em maio; saiba acompanhar o pedido

Trabalhador com salário reduzido terá benefício do governo em maio; saiba acompanhar o pedido

29/04/2020 às 19h04
Por: Redação
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Foto: Reprodução
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O governo federal começará a pagar, em maio, o benefício emergencial para os trabalhadores cujos patrões fecharam acordos de redução de jornada e salário ou de suspensão dos contratos. Ao todo, já foram fechados acordos com 569 mil empresas, que envolvem 3,5 milhões de empregados.
Segundo a medida provisória 936, que criou o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, os patrões podem cortar até 100% do salário do funcionário, dependendo do tipo de acordo.
O pagamento do benefício federal foi regulamentado pelo Ministério da Economia na portaria 10.486, publicada na sexta (24). Segundo o documento, que reforça a MP 936, o dinheiro será liberado em até 30 dias, caso a empresa registre o acordo no ministério em até dez dias após fechá-lo.

A grana cai na conta em que o trabalhador recebe o salário normalmente. Se perder o prazo, o empregador paga o salário normal. Quem não informar conta terá uma digital aberta na Caixa ou no Banco do Brasil.

O advogado Maurício Pepe De Lion, do Felsberg Advogados, lembra que, além de prazo para informar o acordo ao governo, o patrão também tem dez dias para comunicar ao sindicato as negociações individuais, feitas direto com o funcionário.
Ele diz ainda que as obrigações patronais seguem as mesmas, como pagar o salário reduzido na data habitual e manter benefícios do trabalhador. “Nada muda do lado da empresa, as obrigações persistem”, afirma o especialista.

Como acompanhar o pedido

O Ministério da Economia também liberou um site no qual o trabalhador poderá acompanhar o processamento e o pagamento de seu benefício: servicos.mte.gov.br. Nele, é possível gerar uma ​senha de acesso.
Quem já tem a senha para acessar o site do INSS e conferir as informações do Cnis (Cadastro Nacional de Informações Sociais), por exemplo, não precisa fazer o cadastro. Basta usar esta senha. Também é possível fazer o acompanhamento pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital.

Siga o passo a passo para ter a senha:

  1. Acesse o site servicos.mte.gov.br
  2. Clique em “Quero me cadastrar”
  3. Informe CPF, nome completo, telefone, email e marque “Não sou um robô”; depois, vá em “Continuar”
  4. Será preciso validar dados como nome da mãe e estado de nascimento
  5. Depois, será preciso responder cinco perguntas sobre sua vida laboral
  6. Ao final, você receberá uma senha temporária que precisará ser trocada no primeiro acesso


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