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Eleitores têm até 27 de setembro para solicitar segunda via do título

Eleitores têm até 27 de setembro para solicitar segunda via do título

12/09/2018 às 18h04
Por: Redação
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Foto: Reprodução
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  Segue até 27 deste mês o período para os eleitores que perderam o título solicitarem a segunda via do documento, que pode ser feito em qualquer cartório eleitoral. Após o dia 27, não será mais possível requerer a segunda via para as eleições de 2018. Segundo o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), a medida é válida para quem se encontra dentro do domicílio eleitoral, já que o prazo para quem está fora foi 8 de agosto. Para tirar a segunda via do título, é necessário levar um documento de identificação original como RG, certidão de nascimento (se solteiro) ou de casamento, Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), carteira emitida pelos órgãos criados por lei federal, controladores do exercício profissional (OAB, CRM, CREA etc),  ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Não será aceito o passaporte, por não conter dados de filiação. Além disso, os documentos devem estar em bom estado e dentro do prazo de validade. Para solicitar o documento, o eleitor deve estar quite com a Justiça Eleitoral, ou seja, não poderá ter débitos por ausência às urnas ou aos trabalhos eleitorais; ou ter multas aplicadas em razão de violação de dispositivos do Código Eleitoral, Lei n.º 9504/97 e leis conexas. A consulta à situação eleitoral pode ser feita por meio do nome do eleitor ou do número do título eleitoral no site do TRE-BA. Além da quitação eleitoral, o interessado não poderá possuir condenação criminal cuja pena não tenha sido integralmente cumprida, ter sido declarado interditado por sentença judicial definitiva, possuir condenação por improbidade administrativa cuja pena de suspensão de direitos políticos não tenha sido cumprida; estar cumprindo ou não ter prestado o serviço militar obrigatório, ter pendência no cadastro eleitoral referente a não apresentação de prestação de contas de campanha eleitoral, e inabilitação. E-título Os eleitores que estão em dia com a Justiça Eleitoral e desejam uma segunda via do título podem ainda optar pela versão digital, por meio do e-Título, que pode ser apresentando na hora do voto em substituição ao documento tradicional. O aplicativo está disponível para iPhone (iOS), smartphones (Android) e tablets. Além da versão digital do título eleitoral, é possível acessar informações como dados da zona eleitoral do usuário e a situação cadastral do eleitor em tempo real. Após baixá-lo, basta que o eleitor insira seus dados pessoais. Para os eleitores já cadastrados biometricamente, o documento exibirá ainda foto.       A Tarde
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