
O presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, desembargador Maurício Kertzman Szporer, determinou neste domingo (25) a prisão em flagrante de Pablo Souza, secretário municipal de Mobilidade de Salvador, pela redução da frota de ônibus durante a votação do segundo turno. A decisão, assinada no início da tarde, atende a pedido da Federação Brasil da Esperança, formada por PT, PCdoB e PV, e dá à Polícia Federal a ordem para efetuar a prisão, com força de mandado. O desembargador aponta indícios de violação aos artigos 297, 304 e 347 do Código Eleitoral, que punem quem embaraça o exercício do voto e quem recusa, no dia da eleição, o fornecimento normal de meios de transporte.
A medida se apoia em inspeção do juiz auxiliar Antônio Marcelo Oliveira Libonati na sede do BRT, na Avenida Barros Reis, após denúncias de eleitores. O magistrado constatou diversos veículos parados na garagem e ouviu do supervisor do local que a frota em atividade era inferior à dos dias de semana por orientação da Semob. Alertado do dever de colocar os ônibus nas ruas, o responsável afirmou que mobilizaria os motoristas, o que não ocorreu. Vídeos e fotografias anexados ao processo mostram dezenas de coletivos recolhidos em pátios de várias empresas em pleno horário de votação. Para o TRE, a retenção indevida da frota frustra a participação eleitoral dos soteropolitanos e não pode ser tolerada pela Justiça Eleitoral.
Além da prisão, o desembargador determinou à Semob e às concessionárias o restabelecimento imediato de 100% da frota, com frequência e itinerários dos dias úteis e gratuidade total, até o fim da votação e pelo tempo necessário ao retorno dos eleitores para casa. Os responsáveis têm uma hora, a contar da notificação, para comprovar nos autos a circulação integral dos ônibus, sob pena de multa de R$ 1 milhão por hora de descumprimento, cobrada de forma solidária do Município de Salvador, do secretário e das empresas. A Superintendência da Polícia Federal na Bahia foi oficiada para fiscalizar as garagens, garantir a saída dos coletivos e prender em flagrante quem impedir o cumprimento da ordem. Cópia integral do processo segue para a Procuradoria Regional Eleitoral.
A decisão cita a tese vinculante do Supremo Tribunal Federal, segundo a qual é inconstitucional a omissão do poder público em oferecer transporte gratuito e com frequência compatível com a dos dias úteis nas eleições, e lembra que a falta de condução cria na prática um voto censitário, que retira dos mais pobres a possibilidade de participar do processo eleitoral.
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