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Candidatos que pedem voto em culto cometem crime eleitoral, decide TSE

Candidatos que pedem voto em culto cometem crime eleitoral, decide TSE

24/08/2018 às 19h11
Por: Redação
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Foto: Reprodução
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    Por: Vox Livre/Vox FM A pouco mais de um mês das eleições, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) abre o debate sobre a possível punição de candidatos que se utilizam de espaços religiosos para campanhas políticas. A cassação dos mandatos do deputado federal Franklin Roberto Souza (PP-MG) e do deputado estadual Márcio José Oliveira (PR-MG), confirmada pelo TSE, levantou a discussão sobre abuso do poder religioso, que não está previsto na legislação, mas é suscitado na esteira do abuso do poder econômico. No julgamento dos parlamentares mineiros, o ministro Jorge Mussi citou a decisão de abril do ano passado, que proíbe campanha em eventos religiosos. Na ocasião, o relator foi ex-ministro Henrique Neves, que ressaltou que a liberdade religiosa não pode ser utilizada para fins políticos. Diz a decisão de Henrique Neves que, “em nenhuma hipótese, a proteção constitucional à livre manifestação de crença e à liberdade religiosa permite que tais celebrações convertam-se em propaganda, seja mediante pedido de voto, distribuição de material de campanha, uso de sinais, símbolos, logotipos ou ainda manifestações contra ou a favor de candidatos”. Além de perder o mandato por abuso do poder econômico, praticado nas eleições de 2014, os dois deputados foram punidos com inelegibilidade por oito anos. Os ministros determinaram a imediata execução da decisão, com o afastamento dos políticos cassados e a posse dos suplentes, sendo desnecessário aguardar o trânsito em julgado da decisão. Durante a campanha eleitoral de 2014, o deputado estadual Márcio José Oliveira (PR/MG) e o candidato a deputado federal Franklin Roberto Souza (PP/MG) participaram de um culto na Igreja Mundial do Poder de Deus, onde o pastor local pediu votos para os dois. Denunciados por abuso de poder econômico, o caso de ambos foi julgado pelo plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nesta terça-feira (21). A maioria dos ministros decidiu acompanhar o voto da relatora do processo, ministra Rosa Weber. Com isso, além da cassação de Oliveira, os dois se tornaram inelegíveis por oito anos. O processo comprovou que o líder da igreja pediu explicitamente votos para os dois candidatos durante evento religioso que contou com a presença de cinco mil fiéis. O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) já havia condenado Oliveira e Souza, que recorreram. Para Rosa Weber, o caso é de “enorme gravidade”. Ela destacou que, no culto, foram distribuídos panfletos dos candidatos e que o pastor da igreja pediu que cada fiel conseguisse “mais dez votos” para cada um. Por sua vez, o ministro Admar Gonzaga lembrou que igrejas possuem privilégios fiscais, concluindo que o ato praticado na Igreja Mundial do Poder de Deus configurava, assim, abuso de poder econômico. Com informações Estadão
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