
"Por determinação da Justiça Eleitoral, informa-se que é descontextualizada a publicação que associa Elinaldo Araújo a pagamento de propina na aplicação do ISSM de Camaçari no fundo Sculptor. Os fatos são objeto da Ação Penal nº 1034702-80.2020.4.01.3300 na 2ª Vara Federal Criminal da Bahia, na qual o Ministério Público Federal denunciou cinco pessoas. Elinaldo Araújo não foi denunciado e não é réu no processo criminal."
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