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Em decisão monocrática, André Mendonça manda afastar chefe da Polícia Federal do cargo

Em decisão monocrática, André Mendonça manda afastar chefe da Polícia Federal do cargo

08/09/2026 às 12h16
Por: Redação
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Em decisão monocrática, André Mendonça manda afastar chefe da Polícia Federal do cargo

 

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta terça-feira (8) o afastamento preventivo do diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, em uma decisão monocrática. A medida também afastou o diretor de Inteligência da PF, Leandro Almada da Costa.

Segundo Mendonça, a decisão foi motivada por suspeitas envolvendo a elaboração e o uso de relatórios de inteligência da Polícia Federal. O ministro afirmou ter sido alvo, juntamente com o advogado-geral da União, Jorge Messias, de um suposto monitoramento considerado ilegal.

Na decisão, Mendonça determinou ainda que a Corregedoria da PF abra procedimentos para investigar as circunstâncias relacionadas à produção dos documentos e a eventual responsabilidade dos envolvidos.

O ministro também determinou a suspensão imediata da produção, elaboração ou compartilhamento de relatórios de inteligência destinados a analisar atividades de magistrados, integrantes da advocacia pública e da polícia judiciária.

A decisão monocrática foi encaminhada para análise da Segunda Turma do STF. Durante a sessão virtual, Luiz Fux e Kassio Nunes Marques acompanharam o voto de Mendonça, formando maioria para manter o afastamento. O ministro Gilmar Mendes, entretanto, pediu vista do processo, adiando a conclusão do julgamento.

O caso amplia a crise institucional envolvendo integrantes do Supremo e a Polícia Federal. A Advocacia-Geral da União (AGU) também prepara recurso contra a decisão, sob o argumento de que o afastamento teria interferido em uma competência atribuída ao presidente da República, responsável pela nomeação e exoneração do diretor-geral da PF.

Enquanto o caso é analisado pelo Supremo, o afastamento de Andrei Rodrigues permanece no centro de uma disputa jurídica e institucional que envolve os limites da atividade de inteligência da Polícia Federal e a atuação do Judiciário sobre a estrutura de comando da corporação.

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