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Justiça mantém suspensão de lei que obriga motoristas a acender farol em rodovia

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17/09/2016 às 10h41
Por: Redação
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Foto: Reprodução
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1029994-07072016-_dsc5052   A Justiça Federal em Brasília negou hoje (16) recurso da Advocacia-Geral da União (AGU) e decidiu manter a suspensão da Lei 13.290/2016, conhecida como “Lei do Farol Baixo”, que obrigava condutores de todo o país a acender o farol do veículo durante o dia em rodovias. No dia 2 de setembro, o juiz Renato Borelli, da 20ª Vara Federal em Brasília, aceitou pedido liminar da Associação Nacional de Proteção Mútua aos Proprietários de Veículos Automotores (ADPVA) e entendeu que os condutores não podem ser penalizados pela falta de sinalização sobre a localização exata das rodovias. Na ação, a associação citou o caso específico de Brasília, onde existem várias rodovias dentro do perímetro urbano. “Em cidades como Brasília, exemplificativamente, as ruas, avenidas, vias, estradas e rodovias penetram o perímetro urbano e se entrelaçam. Absolutamente impossível, mesmo para os que bem conhecem a capital da República, identificar quando começa uma via e termina uma rodovia estadual, de modo a se ter certeza quando exigível o farol acesso e quando dispensável", disse a entidade. A lei foi sancionada pelo presidente interino Michel Temer no dia 24 de maio. A mudança teve origem em um projeto de lei apresentado pelo deputado federal Rubens Bueno (PPS-PR) e foi aprovada pelo Senado em abril. A multa para quem descumprisse a regra, considerada infração média, era R$ 85,13, com a perda de quatro pontos na carteira de habilitação. O objetivo da medida foi aumentar a segurança nas estradas, reduzindo o número de acidentes frontais. Segundo o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), estudos indicam que a presença de luzes acesas reduz entre 5% e 10% o número de colisões entre veículos durante o dia.  
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