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Justiça Eleitoral impede ACM Neto de censurar veículo de imprensa

Decisão nega pedido de suspensão total do perfil Política ao Vivo e alerta que apagar canal de comunicação configura censura prévia, vedada pela Constituição

05/08/2026 às 20h51
Por: Redação
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Justiça Eleitoral impede ACM Neto de censurar veículo de imprensa

 

 

A Justiça Eleitoral negou o pedido da coligação de ACM Neto, que tentava tirar do ar a integralidade do perfil jornalístico Política ao Vivo no Instagram. A decisão, assinada nesta terça-feira (4) pelo juiz auxiliar Mhércio Cerqueira Monteiro, afirma que a eliminação de um canal de comunicação "implica censura prévia sobre publicações futuras e legítimas coberturas jornalísticas, o que é vedado pelo ordenamento constitucional".

Na ação, a coligação do ex-prefeito pedia liminar para suspender todo o perfil, que soma expressivo número de seguidores e atua na cobertura da política baiana. O magistrado rejeitou a pretensão e lembrou que a suspensão integral de um perfil jornalístico, informativo ou até cômico em rede social é "providência extrema, atípica" e só pode ser aplicada "em harmonia com os valores liberdade de imprensa típicos dos regimes democráticos".

O juiz destacou que uma medida desse porte somente se justificaria em hipóteses excepcionais, como anonimato ou reiteração contumaz de desinformação, circunstâncias que, segundo a decisão, não foram evidenciadas pela coligação de Neto.

A decisão ainda rejeitou o pedido do grupo de Neto para interferir previamente na "estética visual e sonora" de publicações futuras do veículo, por ausência de pressupostos para intervenção judicial.

A tentativa de silenciar um canal inteiro de imprensa em plena disputa eleitoral se soma ao histórico recente do grupo político de ACM Neto na Justiça Eleitoral, que já havia decidido contra a Prefeitura de Salvador no caso da disseminação de desinformação. Enquanto a oposição aposta em ações para calar a cobertura jornalística, a Justiça Eleitoral reafirmou que liberdade de imprensa não se suspende por conveniência de campanha.

O processo segue agora para manifestação do Ministério Público Eleitoral. O próprio juiz determinou o levantamento do sigilo processual, por entender que não havia qualquer justificativa legal para manter o caso em segredo de justiça.

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