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Publicadas leis que ampliam combate à violência contra as mulheres

Normas definem casos de vicaricídio e monitoramento de agressores

10/04/2026 às 10h20
Por: Redação Fonte: Agência Brasil
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© Joédson Alves/Agência Brasil
© Joédson Alves/Agência Brasil

Mulheres de todo o país passam a contar nesta sexta-feira (10) com leis de proteção mais abrangentes para casos de violência. O Diário Oficial da União desta sexta-feira (10) traz publicadas normas que tipificam crimes e ampliam a vigilância sobre agressores.

As medidas foram sancionadas nessa quinta-feira (9) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e atualizam a legislação sobre o tema.

A Lei 15.382/2026 cria o Dia Nacional de Proteção e Combate à Violência contra as Mulheres e Meninas Indígenas, a ser lembrado em 5 de setembro.

Tornozeleira

Outra norma prevê o monitoramento eletrônico de agressores. A Lei 15.383/2026 altera a Lei Maria da Penha para incluir tal possibilidade , quando houver risco atual ou iminente à vida ou à integridade física ou psicológica da mulher em situação de violência doméstica e familiar.

Além dos casos em que for verificado o risco iminente à integridade física ou psicológica da vítima, a imposição da tornozeleira será prioridade nos casos em que houver descumprimento de medidas protetivas anteriormente impostas.

Violência vicária

A Lei nº 15.384/2026 tipifica o crime de vicaricídio, que é o assassinato de filhos e parentes como forma de punir ou causar sofrimento às mulheres.

Um dos casos mais recentes foi o do secretário de Governo da prefeitura de Itumbiara (GO), Thales Machado, que atirou nos dois filhos e se matou.

A legislação prevê pena de 20 a 40 anos em regime fechado para casos de violência vicária.

A pena pode ser aumentada de um terço até a metade se o crime for praticado:

  • na presença da mulher a quem se pretende causar sofrimento, punição ou controle;
  • contra criança ou adolescente ou pessoa idosa ou com deficiência;
  • em descumprimento de medida protetiva de urgência.
  • As medidas entram em vigor hoje
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