19°C 29°C
Candeias, BA
Publicidade

CCJ: audiência de retratação dependerá de pedido da vítima de violência doméstica

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (4) projeto segundo o qual a audiência de retratação só será realizada median...

04/03/2026 às 15h50
Por: Redação Fonte: Agência Senado
Compartilhe:
Mara Gabrilli apresentou relatório favorável ao PL 3.112/2023, que segue em regime de urgência para o Plenário - Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado
Mara Gabrilli apresentou relatório favorável ao PL 3.112/2023, que segue em regime de urgência para o Plenário - Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (4) projeto segundo o qual a audiência de retratação só será realizada mediante manifestação expressa da vítima de violência doméstica. O PL 3.112/2023, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), recebeu parecer favorável da senadora Mara Gabrilli (PSD-SP). O texto segue para votação pelo Plenário do Senado, com urgência.

O projeto altera a Lei Maria da Penha , e determina que a manifestação da vítima deverá ser realizada perante o juiz, escrita ou oralmente, antes do recebimento da denúncia. A audiência de retratação é prevista na Lei Maria da Penha e ocorre quando a vítima de violência doméstica não quer dar continuidade ao processo contra o agressor.

— Para proteger efetivamente a vida de nossas mulheres e meninas, é fundamental que a ausência da vítima na audiência de retratação não seja interpretada como renúncia tácita, nem resulte em efeitos prejudiciais ao prosseguimento da investigação ou da ação penal, como a extinção da punibilidade do agressor ou o arquivamento do processo, situações que reforçam a impunidade e a sensação de desamparo das vítimas — afirmou Mara Gabrilli.

Proteção

Segundo a senadora Mara Gabrilli, o Supremo Tribunal Federal (STF) já reconheceu que o Poder Judiciário não pode determinar a obrigatoriedade da audiência de retratação, e que apenas a vítima pode solicitá-la. Além disso, o STF considerou inconstitucional a interpretação segundo a qual o não comparecimento da vítima de violência doméstica à audiência configuraria retratação tácita, ou seja, seria automaticamente interpretado como desistência da vítima em dar seguimento ao processo.

Para a relatora, a medida aprimora os mecanismos de proteção previstos na Lei Maria da Penha, pois previne possíveis pressões ou coações e evita a revitimização, além de conferir maior segurança jurídica ao processo e garantir que a decisão de retratação seja genuinamente voluntária e consciente.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Candeias, BA
27°
Tempo limpo

Mín. 19° Máx. 29°

27° Sensação
5.25km/h Vento
48% Umidade
0% (0mm) Chance de chuva
05h29 Nascer do sol
05h30 Pôr do sol
Ter 33° 18°
Qua 33° 19°
Qui 29° 20°
Sex 27° 22°
Sáb 30° 22°
Atualizado às 15h04
Publicidade
Anúncio
Publicidade
Anúncio
Economia
Dólar
R$ 5,15 +0,48%
Euro
R$ 5,95 +0,10%
Peso Argentino
R$ 0,00 +0,00%
Bitcoin
R$ 431,476,33 +2,25%
Ibovespa
185,617,77 pts -0.85%
Publicidade
Anúncio
Publicidade
Anúncio
Publicidade
Anúncio
Publicidade
Anúncio
Lenium - Criar site de notícias