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Sancionadas normas para emissão de carteira profissional de radialista

O presidente Lula sancionou na quarta-feira (8) a lei que autoriza a emissão de carteira profissional de radialista. A norma foi publicada na ediçã...

09/01/2026 às 11h00
Por: Redação Fonte: Agência Senado
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Emitida pelo Ministério do Trabalho, a carteira profissional será válida em todo o país - Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado
Emitida pelo Ministério do Trabalho, a carteira profissional será válida em todo o país - Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado

O presidente Lula sancionou na quarta-feira (8) a lei que autoriza a emissão de carteira profissional de radialista. A norma foi publicada na edição doDiário Oficial da Uniãodesta sexta-feira (9).

A Lei 15.335, de 2026, tem origem em projeto ( PL 1.521/2023 ) do senador Rogério Carvalho (PT-SE) aprovado em votação final da Comissão de Assuntos Sociais (CAS) em 2023, com relatório favorável do senador Laércio Oliveira (PP-SE). A Câmara aprovou o texto em novembro de 2025.

Rogério defendeu a emissão do documento como um avanço que dará mais dignidade aos profissionais.

— É graças ao trabalho dos radialistas que a comunicação via rádio permanece atual. Não se pode ignorar o amplo espectro comunicativo dessa atividade profissional, que se encontra presente desde os veículos de transporte até as residências de milhões de brasileiros. Assim, nada mais justo que a categoria passe a ter sua carteira profissional reconhecida como prova de identidade, nos termos do projeto — afirmou, durante a votação na CAS.

A norma altera a Lei 6.615, de 1978, estabelecendo que a carteira profissional, emitida pelo Ministério do Trabalho, será válida em todo o país. O texto também prevê que a Federação Interestadual dos Trabalhadores em Empresas de Radiodifusão e de Televisão (Fitert) e os sindicatos competentes poderão emitir o documento.

A carteira deverá conter o número da Carteira de Trabalho e Previdência Social, fotografia, número do registro profissional e cargo específico, entre outras informações pessoais. Os radialistas não sindicalizados poderão emitir a identidade profissional se estiverem registrados no órgão regional do ministério.

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