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Participantes da Liquida Bahia 2017 poderão parcelar ICMS em duas vezes

Participantes da Liquida Bahia 2017 poderão parcelar ICMS em duas vezes

03/08/2017 às 16h07
Por: Redação
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Foto: Reprodução
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    O governo baiano vai conceder prazo especial de recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) aos contribuintes vinculados à campanha de promoção de vendas Liquida Bahia 2017, realizada entre os dias 7 e 16 de julho. O tributo referente ao mês de julho poderá ser pago em duas parcelas, com vencimentos em 9 de agosto e 11 de setembro. O decreto que regulamenta a medida, em atendimento ao pleito da Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas da Bahia (FCDL), foi publicado no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira (03). A FCDL é a responsável por enviar para a Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz-Ba) a relação dos contribuintes vinculados à campanha. De acordo com a Sefaz-Ba, também poderão parcelar o ICMS em duas vezes os contribuintes que fizerem operações sujeitas ao pagamento por antecipação tributária, referentes a aquisições durante o mês de junho. “Com o apoio à Liquida Bahia, o governo dá sua contribuição para que o comércio varejista possa superar as dificuldades em um momento de crise, ajudando, assim, a movimentar a economia baiana”, ressalta o secretário da Fazenda do Estado, Manoel Vitório, lembrando que a Sefaz-Ba está sempre apoiando esse tipo de iniciativa. Simples Nacional O benefício não se aplica aos contribuintes do Simples Nacional, já que o recolhimento dos tributos dessas empresas é feito através da Receita Federal. Também não farão jus aos prazos especiais os contribuintes que desenvolvam atividades de comércio varejista de automóveis, camionetas, utilitários, motocicletas e motonetas novos; de caminhões, reboques e semi-reboques, ônibus e microônibus novos e usados; e de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - hipermercados e supermercados; e aqueles contribuintes que, durante a realização da campanha de vendas, efetuarem operações sem a emissão do respectivo documento fiscal.
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