Segundo informações da Polícia Penal do Paraná, Pelegrin estava na Casa de Custódia de Piraquara (CCP) desde 27 de março. Durante a noite de quinta (4/4), ele apresentou dificuldades respiratórias e foi encaminhado para o Hospital Angelina Caron. No entanto, no começo da madrugada desta sexta, a unidade hospitalar informou o óbito. A defesa de Pelegrin pontuou que, em 14 de março, informou a unidade prisional o fato de o acusado enfrentar, há alguns anos, problemas de dependência química, e que ele, inclusive, teria sido internado compulsoriamente. “Os advogados de Raul solicitaram a sua liberdade provisória no intuito de possibilitar sua internação em uma clínica particular para tratamento especializado. O pedido foi apresentado em 16 de março de 2024, porém foi, infelizmente, negado”, alegou a defesa do suspeito. Depois da negativa, os advogados de Pelegrin pediram a revogação da prisão preventiva do suspeito em 27 de março, que também foi negada pelo Juízo Criminal. A defesa do suspeito argumentou que pediu a liberdade provisória com intuito de internação, visto o “risco iminente de morte e precisava ser transferido urgentemente para uma clínica particular”.
O Ministério Público, mais uma vez, mesmo diante da gravidade dos fatos, manifestou-se contrário ao pedido, em uma demonstração clara de insensibilidade, alegando que “pode-se afirmar com segurança que seus advogados não possuem o conhecimento técnico oriundo da Medicina para saber que o atendimento necessário é a internação em clínica psiquiátrica.” No entanto, hoje, dia 5 de abril de 2024, o pedido da defesa para que o caso fosse corretamente tratado não com prisão, mas, sim, como um caso de doença que necessita de tratamento, perdeu seu efeito. Raul veio a falecer. Os fatos falam por si. Uma pessoa que era acusada de um crime tentado, teve na falta de sensibilidade a sua sentença de morte. É o que diz a nota.