
Uma mulher de 62 anos foi resgatada em condições análogas à escravidão após passar 55 anos trabalhando sem receber salário para a mesma família, em um condomínio de luxo no município de Eusébio, na Região Metropolitana de Fortaleza. A operação foi realizada em junho deste ano, mas o caso foi divulgado na última semana pelos órgãos responsáveis pela fiscalização.
De acordo com a Auditoria-Fiscal do Trabalho (AFT), a vítima chegou à residência da família em 1971, quando tinha apenas 7 anos de idade. Desde então, permaneceu vinculada ao mesmo núcleo familiar, atravessando três gerações sem interrupção das atividades domésticas e sem remuneração regular.
A rotina da trabalhadora começava diariamente por volta das 4h30 da manhã. Ela preparava o café da família, organizava a saída das crianças para a escola e, ao longo do dia, realizava limpeza da casa, preparo das refeições, organização dos ambientes e cuidados com os menores.
Durante a fiscalização, a empregadora afirmou que a menina havia sido “dada” pela própria mãe à família. Para os auditores, o caso evidencia uma relação marcada pela ausência de salário, dependência econômica, privação do acesso à educação e permanência contínua no mesmo ambiente familiar desde a infância, fatores que configuram grave violação à dignidade humana.
Três gerações da mesma família
Segundo a investigação, após a morte da mãe, a trabalhadora permaneceu com a família empregadora. Em 1982, mudou-se para a casa da filha da antiga patroa, onde assumiu os serviços domésticos e ajudou na criação dos três filhos do casal.
Mais de três décadas depois, em 2014, foi novamente transferida para outra residência da mesma família, desta vez pertencente à bisneta da primeira empregadora. No local, continuava responsável pelos afazeres domésticos e pelos cuidados de duas crianças, de 7 e 11 anos.
Mesmo sendo hipertensa e apresentando episódios frequentes de mal-estar em situações de estresse, ela seguia desempenhando normalmente todas as atividades.
Sem salário e dependente de benefício social
A Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) constatou que a mulher nunca recebeu remuneração regular, não teve autonomia financeira nem acesso às oportunidades educacionais e patrimoniais disponíveis aos integrantes da família.
A vítima era inscrita no Cadastro Único e recebia R$ 600 mensais do Programa Bolsa Família. Conforme a fiscalização, a empregadora realizava os saques do benefício e, posteriormente, entregava os valores à trabalhadora.
Direitos trabalhistas podem ultrapassar R$ 1,5 milhão
A Auditoria-Fiscal do Trabalho estima que os créditos trabalhistas — incluindo salários não pagos, férias, 13º salário, FGTS, verbas rescisórias e horas extras pela supressão dos descansos semanais — ultrapassam R$ 1,5 milhão. Para fins de cálculo, foi reconhecido o vínculo empregatício a partir de 21 de julho de 2014, quando ela passou a trabalhar na última residência.
O Ministério Público do Trabalho firmou um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com os empregadores. Entre as obrigações assumidas estão:
O TAC ressalta que o acordo não representa quitação integral dos direitos da vítima, permanecendo aberta a possibilidade de cobrança judicial de créditos trabalhistas e indenizações que ainda possam ser devidos.
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