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Madre de Deus: MP move ação contra vereadores e prefeito por enriquecimento ilícito

Madre de Deus: MP move ação contra vereadores e prefeito por enriquecimento ilícito

22/06/2017 às 01h50
Por: Redação
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Foto: Reprodução
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  O Ministério Público da Bahia (MP-BA) denunciou na tarde desta quarta-feira (21) cinco integrantes de um esquema de “enriquecimento ilícito” perpetrado na Câmara Municipal de Vereadores de Madre de Deus, durante os anos de 2010 e 2012. A ação civil pública contra os então vereadores e atuais prefeito de Madre de Deus, Jeferson Andrade Batista; vereador Anselmo Duarte Ambrozzi; secretário municipal Jibson Coutinho de Jesus; chefe de Gabinete da Câmara, Adailton Cosme dos Santos; a assessora municipal Tânia Mara Pitangueira de Jesus, foi assinada pelos promotores do Grupo de Atuação Especial de Defesa do Patrimônio Público e da Moralidade Administrativa (Gepam). O MP pede o afastamento imediato dos acionados dos atuais cargos. Segundo as promotoras de Justiça Célia Boaventura, Patrícia Medrado e Rita Tourinho, em dezembro de 2010, os cinco acionados formularam um acordo, no qual ajustaram que a eleição da chapa vencedora para a mesa diretora da Casa Legislativa estaria condicionada ao rateio de verbas públicas entre eles. Essas verbas, apuraram as promotoras, seriam usadas em benefício deles próprios. As integrantes do Gepam explicam que o objetivo dos envolvidos no acordo era fazer com que Jeferson pudesse assumir a Presidência da Câmara e, por conseguinte, a Prefeitura, ainda que interinamente (o que de fato acabou acontecendo). Dessa forma, continuam as promotoras de Justiça, ele teria a oportunidade de distribuir benesses entre os seus aliados de forma ilícita. De acordo com a denúncia, os acionados praticavam atos de improbidade. Foi apurado ainda um “inconteste prejuízo ao erário decorrente do acordo”. Documentos do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) indicam o cumprimento dos termos do “ilícito” ajuste. No “Termo de Acordo” assinado pelos cinco participantes do esquema, observa-se a distribuição de vantagens ilícitas de verbas públicas entre os mesmos, como a criação de cargos comissionados; o superfaturamento de contratos; o recebimento ilícito de 5% para cada vereador envolvido, com relação aos valores dos contratos firmados para reforma e construção do prédio da Câmara, aniversário da cidade, bem como de outros eventos; a manutenção das cotas de combustível em proveito próprio, inclusive com acréscimo de valor em dinheiro; e o aumento do duodécimo da Câmara no exercício posterior. No mérito da ação, é pedido a perda da função pública dos políticos.
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