Fundo para custear campanhas eleitorais pode mais que dobrar em 2020 e chegar a R$ 3,7 bilhões

Relatório que estipula diretrizes ao Orçamento autoriza verba que será usada por partidos e candidatos
O relatório do deputado Cacá Leão (PP-BA) precisa ser aprovado antes do recesso parlamentar Foto: Câmara dos Deputados
O relatório do deputado Cacá Leão (PP-BA) precisa ser aprovado antes do recesso parlamentar Foto: Câmara dos Deputados
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BRASÍLIA — O valor destinado aoFundo Eleitoral para as eleiçõesmunicipais de 2020 pode mais quedobrar em relação ao montante reservado para as últimas eleições, em 2018. Relator da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2020, que estabelece diretrizes para o Orçamento da União, o deputado Cacá Leão (PP-BA) apresentou nesta semana o seu relatório com a previsão da verba que será usada por partidos ecandidatos no próximo pleito. Em 2018, foram R$ 1,7 bilhão alocados no fundo. Para 2020, a perspectiva é que os políticos tenham R$ 3,7 bilhões para fazer campanha.

A LDO precisa ser aprovada, segundo a Constituição, antes do recesso parlamentar, que está marcado para o dia 18 de julho. Já o Orçamento de 2020 será apresentado ao Congresso Nacional pelo governo em agosto.

Segundo o relatório, o Fundo Eleitoral não poderá ultrapassar 0,44% da receita corrente líquida prevista para 2019, ou R$ 3,7 bilhões. Para o presidente da Comissão Mista de Orçamento, Marcelo Castro (MDB-PI), as eleições municipais precisarão de mais recursos.

— Como agora é proibido as empresas doarem, nós temos que recorrer a recursos públicos. O número de candidaturas em 2020 será muito maior, mas também com candidatos que terão direito a valores muito menores do que candidatos a deputado estadual, federal, senadores e governadores, que foram os cargos disputados em 2018. Não temos ainda estipulado qual será o limite de cada candidatura para prefeito e vereador. Ainda não sei qual foi o estudo que o Cacá Leão usou para o cálculo. Vamos conversar para ver se há alguma alteração ou não, porque o relatório deve ser votado amanhã — diz Marcelo Castro.

O Fundo Eleitoral é composto por recursos de emendas de bancadas estaduais. Com a aprovação do Orçamento Impositivo, em junho, o valor obrigatório da execução das emendas de bancadas aumentou e passou a ser equivalente a 1% da receita corrente líquida da União. No relatório, 0,44% serão alocados no fundo e 0,56% para projetos determinados pelas bancadas.

Cacá Leão diz que atendeu a um pleito reivindicado por “praticamente todos os partidos”. Ele ressalta ainda que o Congresso pode preferir não destinar o valor máximo estipulado pela LDO.

— É uma eleição que vai ocorrer em mais de cinco mil municípios. Teremos milhares de candidaturas a vereador, prefeito. Então, é uma eleição maior do que a outra (de 2018). (Os partidos) pediram que a gente desse a possibilidade de, lá na frente, se o Congresso entender, no momento da votação do Orçamento, de chegar a esse valor, porque a LDO não delimita, apenas autoriza — diz Cacá Leão.

No relatório, Cacá Leão não justifica a reserva para o fundo eleitoral. Ele diz apenas que, “em razão das eleições municipais, propomos que parte dos recursos destinados às emendas de bancada estadual poderá amparar o custeio das campanhas”.

O Fundo Eleitoral foi criado em 2017, após o Supremo Tribunal Federal (STF) proibir a doação de empresas para campanha eleitoral