A câmara de vereadores de Candeias, deve votar amanhã o pedido de urgência da lei o14/2017, que se refere ao reajuste dos servidores municipais de Candeias , a lei entrou em vigor no dia 26/04, após a promulgação do Decreto nº 125/2017, que autoriza o reajuste salarial de 8% aos servidores municipais, na emenda aprovada pelos vereadores, foi concedido o aumento de 8%, dividido em três parcelas: uma de 4%, pagos em março; 2%, em maio; e 2%, em junho.
O presidente da Câmara, Fernando Calmon (PSD), explicou que o Poder Executivo poderia sancionar, vetar total ou vetar parcial a emenda, mas o governo não fez e agora é lei vigente do município.
A matéria volta para o plenário da câmara depois que o executivo enviou para o parlamento no dia 27/04, com o pedido de revisão, e na ultima sessão do dia 05/05, o líder do Governo, Arnaldo (PSDB), solicitou que a matéria seja votada de forma urgente, pois a lei tem inconstitucionalidade e precisa ser reparada, afirma o vereador.
Tanto a base quanto a oposição, se embasam na lei Orgânica do município .
de acordo com art. 93 da lei Orgânica de Candeias, os vereadores não podem realizar emendas com aumento de despesas , por este artigo o governo alega que a lei é inconstitucional , pois a câmara não poderia criar despesas para o executivo.
Já no art. 97 no paragrafo 3°, diz que o prefeito não poderá vetar o projeto de lei que seja aprovado de forma unanime no parlamento , então como não houve veto por parte do executivo, houve promulgação da lei pelo legislativo.
Agora é esperar que esta matéria de importante relevância para o município, seja debatida e revisada de forma salutar para a cidade e seus servidores.
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