O Tribunal de Contas dos Municípios, na terça-feira (13/12), rejeitou as contas das Prefeituras de Itacaré, Lençóis, Mucuri, Palmeiras, Santaluz e Varzedo, da responsabilidade de Jarbas Barbosa Barros, Moema Rebouças Maciel, Paulo Alexandre Matos Griffo, Adriano de Queiroz Alves, Zenon Nunes da Silva Filho e Radaman de Sousa Barreto, respectivamente, relativas ao exercício de 2015. Todas tiveram o mérito prejudicado pela extrapolação do percentual mínimo de 54% para despesas com pessoal, contrariando o disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal.
Itacaré – A prefeitura promoveu despesas com pessoal no percentual de 64,93% da receita corrente líquida apurada no exercício, superando o índice estabelecido. Além dessas irregularidades, o relatório técnico registrou o não pagamento de multas imputadas ao gestor e a transferência fora do prazo de recursos à Câmara Municipal. O prefeito Jarbas Barros foi multado em R$61.200,00, que equivale a 30% dos seus subsídios anuais, em razão da não redução da despesa com pessoal, e em R$7 mil, por falhas no relatório técnico.
Lençóis – a prefeita Moema Maciel utilizou 63,39% da RCL no pagamento de despesas com pessoal. Pela irregularidade, o relator do parecer, conselheiro Fernando Vita, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra a gestor e imputou uma multa de R$43.200,00, que corresponde a 30% dos seus subsídios anuais, pela não redução do percentual ao limite de 54%. Ainda foi determinado o ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$27.965,56, com recursos pessoais, referente à ausência de nota fiscal e aplicada outra multa no valor de R$8 mil, em função das irregularidades encontradas no relatório.
Mucuri – A despesa total com pessoal alcançou o percentual de 64,07% da RCL, extrapolando o máximo permitido de 54%. Além dessa irregularidade, a relatoria apurou a existência 17 multas (R$ 175.632,61) imputadas pelo TCM ao gestor e que não foram pagas. O gestor Paulo Alexandre Griffo foi multado em R$15 mil por falhas no relatório técnico e em R$64.616,44, que corresponde a 30% dos seus subsídios anuais, pela não recondução dos gastos com pessoal ao índice permitido.
Palmeiras – Já nesse município, os gastos com pessoal representaram 66,15% da RCL. O conselheiro relator Raimundo Moreira também verificou a abertura de créditos adicionais suplementares no importe de R$67.265,11 sem os recursos correspondentes do superávit financeiro. O gestor Adriano Alves foi multado em R$10 mil e em R$43.200,00, que equivale a 30% dos seus subsídios anuais, pela não redução da despesa com pessoal. Também deverá ressarcir aos cofres municipais a quantia de R$440.942,77, com recursos pessoais, sendo R$412.943,40, em decorrência da realização de pagamentos sem lastro em contrato; R$14.099,37, em virtude da ausência de comprovação de despesa; e R$13.900,00, em razão da saída de recursos da conta do FUNDEB sem documento de despesa correspondente. Por determinação dos conselheiros, também será formulada representação ao Ministério Público Estadual contra o prefeito.
Santa Luz – O prefeito Zenon da Silva Filho realizou despesas com pessoal no percentual de 61,56% da receita corrente líquida do município. O gestor foi multado em R$6 mil e deve restituir aos cofres municipais a quantia de R$800,00, com recursos pessoais, oriunda do indevido pagamento de diárias no mês de agosto.
Varzedo – A despesa total com pessoal no município foi realizada no montante de R$10.449.474,79, que corresponde a 63,90% da RCL de R$16.351.899,76, que se mostra bem acima do limite de 54% no 3º quadrimestre de 2015. Pela irregularidade, o gestor foi multado em R$5 mil e advertido a promover a recondução dos gastos ao percentual legalmente admitido, sob pena de multa mais gravosa.
Cabe recurso das decisões.
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