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Na sessão desta terça-feira (18/12), o Tribunal de Contas dos Municípios aprovou com ressalvas as contas do prefeito de Candeias, Pitágoras da Silva Ibiapina, relativas ao exercício de 2017. O relator do parecer, conselheiro Plínio Carneiro Filho, multou o gestor em R$5 mil pelas irregularidades apuradas durante a análise dessas contas.
O município de Candeias apresentou um superávit de R$21.016.299,90, vez que a receita arrecadada foi de R$279.748.211,62 e as despesas realizadas alcançaram o montante de R$258.731.911,72. Os recursos em caixa ao final do exercício foram suficientes para cobrir despesas com restos a pagar, o que demonstra equilíbrio nas contas públicas.
A despesa total com pessoal foi realizada no montante de R$143.134.085,02, representando o percentual de 52,32% da receita corrente líquida de R$273.595.488,33, cumprindo, portanto, o limite de 54% definido na Lei de Responsabilidade Fiscal.
Sobre as obrigações constitucionais e legais o prefeito cumpriu todos os índices exigidos. Na manutenção e desenvolvimento do ensino foram investidos 30,64% da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, cumprindo o mínimo de 25%. Já nas ações e serviços públicos de saúde o investimento foi de 17,13% dos impostos e transferências, superando, portanto, o mínimo de 15%. E, na remuneração dos profissionais do magistério foram aplicados 98,05% dos recursos originários do FUNDEB, sendo o mínimo exigido 60%.
Câmara – O TCM, na mesma sessão, aprovou com ressalvas as contas do presidente da Câmara de Candeias, vereador Fernando Oliveira do Nascimento, referentes ao exercício de 2017. O gestor foi multado em R$1,5 mil pelas irregularidades contidas no relatório.
O acompanhamento técnico indicou algumas pendências formais em relação a processos licitatórios e de inexigibilidade e inconsistência na análise de processos de pagamentos por amostragem
Cabe recurso da decisão.
TCM
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