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Pais poderão registrar filhos nos municípios de sua naturalidade

O Presidente da Republica Michel Temer Sanciona hoje (27), a Medida Provisória 776/17, que muda a Lei de Registros Públicos no Brasil, a nova lei permite que o documento indique como naturalidade do filho o município de residência da mãe na data do nascimento, se localizado no País.

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou no ultimo  dia 5 de setembro a Medida Provisória 776/17, que muda a Lei de Registros Públicos (6.015/73) para permitir que a certidão de nascimento indique como naturalidade do filho o município de residência da mãe na data do nascimento, se localizado no País. Atualmente, a lei prevê apenas o registro de onde ocorreu o parto como naturalidade da criança.

O texto que será sancionado é um projeto de lei de conversão da senadora Regina Souza (PT-PI) e inclui duas emendas apresentadas pelos senadores.

Uma das emendas prevê que os cartórios poderão prestar, mediante convênio, outros serviços remunerados à população em credenciamento ou em matrícula com órgãos públicos e entidades interessadas. A outra mantém no atual texto da Lei de Registros Públicos dispositivo que torna obrigatório o registro de nascimento de criança de menos de 1 ano mesmo diante de óbito.