
Conduzido à delegacia na última sexta-feira (26/1), o homem prestou depoimento e foi liberado. “Na ocasião, ele disse que o material apresentado (como prova de injúria) pela mulher era um recorte de uma briga maior em que ele teria sido vítima de homofobia”, lembrou o delegado Alexandre Boaventura.
Diante da constatação dos crimes praticados, a instituição policial requereu no sábado (27/1) pedido de prisão preventiva, que foi acatado pela Justiça no dia seguinte. Desde então, o homem estava foragido. Conforme a filmagem, a vítima pede ao vizinho para recolocar uma placa que estaria no corredor. Ele, então, joga plantas em direção à mulher, profere as injúrias e diz: “Está me filmando? Chame a polícia”. Veja:
Segundo o registro da ocorrência, a situação começou devido ao som alto e a latidos de cães na casa do agressor. O dono do imóvel, um homem de 32 anos, entrou em contato com o inquilino e pediu para que ele acalmasse os animais e abaixasse o volume, para não atrapalhar a vizinhança. O ofensor também fez injúrias ao dono da casa, por meio de mensagens, e a Polícia Militar (PM) foi acionada.
Outra mulher, de 51 anos, também foi injuriada por ele, informou a Polícia Civil, que não deu detalhes da operação e local da prisão, dizendo que, agora, ele está à disposição da Justiça.
Desde janeiro de 2023, a injúria racial é equiparada ao crime de racismo. A alteração retirou a menção à raça e etnia do item específico do Código Penal (art. 140), que passa a se limitar a contextos de “religião, idade ou deficiência”, e inseriu novo artigo na Lei de Crimes Raciais (Nº 7.716/89), citando “raça, cor ou procedência nacional” como modalidades do racismo, e definindo pena de multa e prisão de dois a cinco anos.
Na prática, por ser um crime enquadrado na Lei de Racismo, o autor será investigado. Não é mais necessário que a vítima decida se quer ou não prosseguir com a apuração
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