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Sefaz-BA divulga datas de vencimento do IPVA para o mês de outubro

Sefaz-BA divulga datas de vencimento do IPVA para o mês de outubro

09/10/2023 às 18h15 Atualizada em 09/10/2023 às 21h15
Por: Redação
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Foto: Reprodução
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Os prazos que terminam neste mês são válidos para os donos de veículos que optaram pelo parcelamento em cinco cotas e para quem vai pagar em cota única, sem desconto. Nos dias 30 e 31 de outubro vencem, respectivamente, os prazos de quitação da quinta cota ou cota única sem desconto para os automóveis com placas de finais 7 e 8. Já os proprietários de veículos com placas de finais 9 e 0 que parcelaram devem pagar a quarta cota nas mesmas datas. Os demais prazos finais de pagamento em cota única em 2023 são em novembro, dia 29 para as placas de final 9 e dia 30 para aquelas terminadas em 0. O pagamento do IPVA pode ser realizado nas agências, caixas eletrônicos, por meio do aplicativo ou do site do Banco do Brasil, Bradesco ou Sicoob, bastando apenas apresentar o número do Renavam. O calendário de pagamento do IPVA está disponível no site da Secretaria da Fazenda do Estado (www.sefaz.ba.gov.br), no Canal Inspetoria Eletrônica – IPVA – Calendário. Em caso de dúvida, é possível entrar em contato com o call center da Sefaz-BA de segunda a sexta-feira, das 8 às 17 horas, pelos telefones 0800 071 0071, para ligações de telefone fixo, e (71) 3319-2501, para ligações de fixo e de celular, ou enviar e-mail para faleconosco@sefaz.ba.gov.br. O CRLV-e pode ser emitido utilizando-se o SAC Digital, pelo endereço www.sacdigital.ba.gov.br. Será necessário entrar com usuário e senha ou então, para quem está acessando pela primeira vez, fazer o cadastro. Mais informações acesse www.detran.ba.gov.br. Licenciamento O Departamento Estadual de Trânsito da Bahia (Detran-Ba) reforça que o licenciamento completo do veículo engloba outros itens além do IPVA. Para o automóvel estar regularizado é necessário quitar também débitos do licenciamento anual e possíveis multas, se houver. Outro alerta é a respeito da emissão do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo Eletrônico (CRLV-e). O documento não é mais enviado para o endereço do contribuinte e deve ser impresso ou gerado arquivo digital para ficar salvo no aparelho de celular após o pagamento total do licenciamento.   Fonte: Ascom/Sefaz-BA
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