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MPF cobra ação contra abuso religioso na eleição do Conselho Tutelar

MPF cobra ação contra abuso religioso na eleição do Conselho Tutelar

03/10/2023 às 23h51 Atualizada em 04/10/2023 às 02h51
Por: Redação
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Foto: Reprodução
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Não O Ministério Público Federal (MPF) informou ter solicitado ao presidente do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) que informe, em até 24 horas, quais medidas foram adotadas para prevenção de abuso do poder religioso e garantia de lisura nas eleições para conselheiros tutelares, que ocorrerão neste domingo (1º) em todo o país. Eleitores de todos os municípios brasileiros podem ir às urnas, neste domingo, dia 1º de outubro, para escolher seus representantes nos 6,1 mil conselhos tutelares. Ao todo, segundo o Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania (MDHC), serão escolhidos 30,5 mil conselheiros entre os candidatos para os postos. A solicitação foi feita após a Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão no Rio de Janeiro ter recebido uma representação do Movimento Nacional de Direitos Humanos, por meio da Associação de Ex-Conselheiros e Conselheiros da Infância, que alerta para risco de interferência de abuso de poder religioso no pleito.   "A representação trouxe informações veiculadas em matérias jornalísticas recentes afirmando que grandes entidades religiosas estão influenciando seus seguidores a participarem das eleições e votarem em determinados candidatos, que supostamente propagariam os seus ideais religiosos em sua atuação como conselheiro tutelar. Segundo a representação, para além do estímulo do ato de cidadania, o objetivo seria o exercício de influência sobre os fiéis para elegerem candidatos religiosos, a fim de direcionar esferas institucionais do próprio Estado para que adotem um conceito tradicional e excludente de família", diz o MPF. O MPF destaca que o Conselho Tutelar trata-se de órgão permanente e autônomo encarregado de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente. Desta forma, os conselheiros tutelares devem atuar para proteção integral desse público, como prevê o Estatuto da Criança e dos Adolescente, independentemente das crenças pessoais e religiosas.  
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