A prefeitura de São Francisco do Conde abriu o cadastramento para o beneficio da gratuidade no transporte público municipal, através da PORTARIA/SESCOP Nº 012/2023,
neste link. Na realização do cadastramento em atendimento aos requisitos necessários para comprovação que fazem jus a gratuidade do serviço de transporte público coletivo, os usuários deverão apresentar os seguintes documentos: I. Idosos com mais de 60 (sessenta) anos: a) Carteira de identidade b) CPF c) Comprovante de residência d) Título de eleitor II. As gestantes atendidas pela rede Municipal de Saúde: a) Carteira de identidade b) CPF c) Comprovante de residência d) Título de eleitor e) Declaração emitida pelo USF ou CRAS que é acompanhada pelo Município. III. Estudantes da rede pública de ensino e de escolas particulares, de cursos oficiais, que terão direito a concessão de passe escolar ao custo de 50% (cinquenta por cento) do valor da tarifa de remuneração: a) Carteira de identidade b) CPF c) Comprovante de residência d) Comprovante ou declaração de matrícula ou frequência emitido pela instituição de ensino, constando o endereço comercial da Instituição de Ensino em que o aluno está matriculado IV. Os beneficiários do programa Pão na Mesa (Lei Municipal 691/2022) e os cadastrados no CAD único (Lei nº 8.742/1993 que dispõe sobre a organização da Assistência Social e da outra providencias, alterada em 2021 por meio da Lei 14.824/2021, que institui o Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal: a) Carteira de identidade b) CPF c) Comprovante de residência d) Título de eleitor e) Declaração emitida pelo CRAS que é beneficiaria do PÃO NA MESA ou cadastrado no CAD ÚNICO, V. As pessoas portadoras de deficiências e seu (sua) respectivo (a) acompanhante legal, conforme prevê a Lei Federal nº 13.146/2015: a) Carteira de identidade b) CPF c) Comprovante de residência d) Título de eleitor e) Apresentar carteira ou atestado que é portador de deficiência, VI. Pessoa portadora do Espectro Autista (Cíptea) e seu (sua) respectivo (a) acompanhante legal, conforme prevê a Lei Federal nº 12.764/12: a) Carteira de identidade b) CPF c) Comprovante de residência d) Título de Eleitor e) Apresentar instrumento que comprove ser portador de Autismo. Parágrafo único: Os acompanhantes dos portadores de deficiência, deverão ao se cadastrarem estar acompanhados da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, para constatação da impossibilidade de utilização do transporte sem acompanhamento.