
"Ele não ingressou no Senado para um passeio. Ingressou junto a multidão que, com agressão física e patrimonial, buscava a destituição de um governo legitimamente eleito", declarou o magistrado.
Aécio foi empregado por mais de 20 anos na Companhia de Saneamento Ambiental de São Paulo (Sabesp). Durante a invasão, ele teria enviado imagens pelas redes sociais, citando a Sabesp, incitando que as pessoas saíssem às ruas para forçar a decretação de uma GLO (Garantia da lei e da Ordem), supostamente para permitir uma intervenção militar.
Os magistrados divergiram sobre a pena a ser aplicada. Votaram pela condenação, o relator, Alexandre de Moraes, que definiu pena de 17 anos e seis meses de cadeia, o ministro Kássio Nunes, que defende uma pena de dois anos e seis meses, Cristiano Zanin, que aplica pena de 15 anos de cadeia, Edson Fachin, que seguiu o relator, André Mendonça, que sustenta que a pena deve ser de oito anos, e Luís Roberto Barroso, que entende que deve ser aplicada prisão de 11 anos.
Oito ministros votaram pela condenação de cinco crimes apresentados pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e outros três, pela condenação parcial. Na prática, a decisão pela condenação foi unânime. Os ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Edson Fachin Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Rosa Weber votaram pela condenação nos crimes de dano qualificado, deterioração de patrimônio público tombado, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado e associação criminosa. Luís Roberto Barroso, André Mendonça e Kássio Nunes votaram pela condenação em alguns delitos e absolvição em outros.
Ao todo, 1390 pessoas foram denunciadas pela Procuradoria-Geral da República (PGR). No entanto, Moraes autorizou que a entidade ofereça acordo de não persecução penal para mais de 1 mil acusados. Com isso, os que aceitarem os acordos e satisfazerem os requisitos, como não ter participado de atos violentos, não irão a julgamento, reduzindo a quantidade de pessoas que devem ter os casos julgados pelos ministros do Supremo.
No acordo de não persecução, o réu deve confessar o crime. Mas não recebe a pena privativa de liberdade. A reparação por conta dos atos cometidos ocorre por meio de outras medidas, como pagamento de multa e prestação de serviços à comunidade. O julgamento ocorre de maneira presencial no plenário da corte.
Mín. 22° Máx. 30°




