
Isso significa dizer que, se o voto de desempate ocorrer, serão excluídas as multas de ofício; e o Fisco não representará o contribuinte ao Ministério Público por crime tributário. Essa exclusão valerá para os casos já julgados pelo Carf e ainda pendentes de análise de mérito pelo Tribunal Regional Federal competente na data da publicação da futura lei.
O relator Beto Pereira (PSDB-MS) destacou em plenário duas inovações trazidas para o projeto: “A possibilidade daquilo que ainda está sendo discutido nas DRJs, nas delegacias regionais, a sustentação oral por parte do contribuinte, seja ela feita pelo contador, pelo advogado ou pelo próprio contribuinte e também a possibilidade e a utilização pelos julgadores das jurisprudências, dos entendimentos, das súmulas que já estão sendo utilizadas e estão ocorrendo no órgão superior. É impossível as decisões de primeira instância contrariarem aquilo que já está pacificado e sumulado no Carf, que é o órgão de segunda instância”, explicou.
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