
Nestes casos, quando os gastos com o pagamento de pessoal ultrapassam o limite imposto pela LRF, a legislação só permite que o Estado nomeie novos servidores para as áreas segurança, saúde e educação, em casos de substituição de funcionários por falecimento, aposentadoria, exoneração, demissão e dispensa. Desde o terceiro quadrimestre de 2015, quando o limite prudencial com gastos de pessoal foi extrapolado, o Estado passou a realizar nomeações conforme surgiam vagas disponíveis, de acordo com uma das hipóteses estabelecidas por lei (falecimento, aposentadoria, exoneração). O Governo fez uma consulta à Procuradoria Geral do Estado (PGE) e o Tribunal de Contas do Estado (TCE) no intuito de saber qual o período da vacância devia ser considerado para a nomeação de servidores em substituição, e assim, realizou nomeações de forma gradativa, conforme as vagas surgiam, com base na referência do TCE. Os convocados devem comparecer, no dia 6 de março, à sede da Polícia Civil, situada na Praça 13 de maio, no bairro da Piedade. Delegados devem se apresentar no turno matutino (8h30 às 12h) e escrivães no vespertino (14h às18h). Na oportunidade precisam apresentar documentação exigida no Edital de Convocação.
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