

Como exceção, ficam permitidos somente o atendimento de advogados, em decorrência de necessidades urgentes ou que envolvam prazos processuais não suspensos, e as escoltas de requisições judiciais. Assim como nas versões anteriores, a portaria com a medida, publicada no Diário Oficial da União de hoje (29), prevê também a adoção, pelas penitenciárias federais, das “providências necessárias de modo a promover o máximo isolamento dos presos maiores de 60 anos ou com doenças crônicas, durante as movimentações internas nos estabelecimentos”.
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