FGTS: quem optar pelo saque anual e for demitido não poderá retirar dinheiro dois anos depois
FGTS: quem optar pelo saque anual e for demitido não poderá retirar dinheiro dois anos depois
05/08/2019 às 17h17
Por: Redação
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Foto: Reprodução
O trabalhador que optar pelo chamado saque-aniversário e for demitido sem justa causa durante a vigência dessa opção não poderásacar o saldo do FGTS . Terá direito apenas à multa de 40% devida pelo empregado. A informação é da Caixa Econômica Federal. O governo havia informado antes que seria possível regressar à modalidade de saque tradicional do FGTS após cumprir um período de 25 meses de carência. Mas não havia ficado claro que, neste caso, mesmo migrando para a modalidade de saque-resgate após dois anos, o trabalhador perderia o direito a resgatar o saldo do FGTS referente à demissão sem justa causa. Segundo a Caixa, em caso de demissão de um trabalhador optante pelo saque-aniversário, a conta do FGTS ficará inativa. E, para sacar esse dinheiro, o cotista terá que obedecer a uma das condições previstas em lei, como período de três anos sem carteira assinada, compra da casa própria, aposentadoria e doença grave, entre outros.
Só após 3 anos sem carteira
Se, por acaso, o trabalhador for contratado em outro emprego num período inferior a três anos perderá o direito a sacar os recursos, pois só tem direito ao resgate de conta inativa quem está sem vínculo empregatício há 36 meses. A Medida Provisória (MP) 889/2019, anunciada pelo governo há duas semanas, cria uma nova modalidade de saque, o chamado saque- aniversário, que possibilitará ao trabalhador retirar anualmente recursos de seu FGTS.
A retirada, que será possível a partir do ano que vem, vai seguir percentuais fixados pelo governo de acordo com o montante acumulado nas contas vinculadas. Quanto maior for o volume de recursos no FGTS, menor será o percentual. Para trabalhadores que têm mais de R$ 20 mil de saldo, por exemplo, será possível sacar 5% sobre o montante mais uma quantia fixa todos os anos. Essa quantia fixa também varia de acordo com o saldo. No caso de quem tem acima de R$ 20 mil, ela foi estipulada em R$ 2.900. A migração para a nova modalidade não será obrigatória, e os interessados em fazer essa opção terão que comunicar sua decisão à Caixa a partir de outubro deste ano. A adesão, segundo o governo, terá efeitos imediatos e, neste caso, o cotista abrirá mão da possibilidade de saque em caso de demissão sem justa causa, o chamado saque-rescisão. A multa de 40% sobre o saldo, no entanto, continuará a ser paga em qualquer situação.
De acordo com informações da Caixa, caso o trabalhador se arrependa e queria voltar à sistemática anterior, ele poderá pedir alterações a qualquer tempo, mas terá que cumprir um período de quarentena de 25 meses depois do pedido de alteração para a mudança de regime.
SAQUE DO FGTS: SAIBA COMO VAI FUNCIONAR
Saque imediato
Foto: GABRIEL MONTEIRO / Agência O Globo
Em 2019, o trabalhador poderá fazer um saque imediato, de R$ 500. O calendário foi divulgado pela Caixa Econômica nesta 2ª feira. Essa quantia poderá ser resgatada das contas ativas (ou seja, do atual emprego do trabalhador) e inativas (de empregos anteriores). Ou seja, se o trabalhador tiver duas contas, poderá resgatar R$ 1.000
Saque-aniversário
Foto: Agência O Globo
A partir de 2020, o trabalhador terá duas opções: continuar na regra atual de saque do FGTS (com resgate total em caso de demissão sem justa causa) ou aderir a um novo modelo, o saque-aniversário. Nesta modalidade, será possível resgatar anualmente parcelas do FGTS, no mês do aniversário ou nos dois meses seguintes.
Valor do resgate
No saque-aniversário, o resgate vai depender do saldo do trabalhador em todas as suas contas do FGTS. Se no total o trabalhador tiver até R$ 500, poderá sacar 50%. São sete faixas e, quanto maior o saldo, menor o percentual a ser resgatado. Clique na calculadora do FGTS do GLOBO para simular o valor do resgate.
Outras faixas
Para quem tem entre R$ 500 e R$ 1.000, será possível resgatar 40%, mais um adicional de R$ 50. Entre R$ 1.000 e R$ 5.000, será 30% e adicional de R$ 150. De R$ 5.000 a R$ 10.000, 20% + R$ 650. Entre R$ 10.000 e R$ 15.000, 15% + R$ 1.150. Entre R$ 15.000 e R$ 20.000, serão 10% + R$ 1.900. Para saldos acima de R$ 20.000, 5% + R$ 2.900.
E se eu for demitido?
Se optar pelo saque-aniversário, o trabalhador continuará a receber a multa de 40% sobre o saldo do FGTS caso seja demitido sem justa causa. Mas não terá acesso ao saldo do Fundo. Porém, se ficar três anos desempregado ou trabalhando por conta própria (sem carteira assinada), poderá resgatar os recursos, porque sua conta de FGTS se tornará inativa.
E se eu mudar de ideia?
A opção pelo saque-aniversário tem efeitos imediatos. Mas, se o trabalhador mudar de ideia e quiser voltar para o modelo tradicional de resgate do FGTS, o saque-rescisão, terá de cumprir quarentena de 25 meses. E, se depois de retornar ao saque-rescisão quiser voltar novamente para o saque-aniversário, será preciso esperar 25 meses.
Compra de imóvel
Quem aderir ao saque-aniversário continuará a poder resgatar o Fundo para comprar imóvel ou quitar dívida de financiamento imobiliário, desde que cumpra as outras exigências legais, como não ter casa própria. Também poderá sacar o FGTS se tiver doença rara, caso venha a se aposentar e se ficar três anos sem emprego com carteira.
As retiradas do saque-aniversário serão autorizadas sempre no mês de aniversário do trabalhador, com dois meses de tolerância — quem nasceu em abril, por exemplo, teria até junho para sacar o dinheiro. Na vigência da adesão ao saque-aniversário, as demais hipóteses de retirada do fundo — como aquisição de casa própria, doenças graves, como câncer e HIV, aposentadoria e falecimento — não foram alteradas. O trabalhador poderá, portanto, mesmo em caso de opção pelo saque-aniversário, utilizar seu saldo para compra de imóveis para habitação ou usá-lo para pagar dívidas resultantes de financiamento habitacional. Há ainda outra modalidade de saque, o chamado saque emergencial, também criado pela MP. Eles são limitados a R$ 500 por conta, inativa ou ativa. Se o trabalhador tiver três contas, poderá sacar R$ 1.500. Essa modalidade está disponível para todos que têm FGTS e não impedirá a retirada de recursos dentro da modaliade do saque-aniversário, caso o trabalhador decida optar por esse novo sistema. O calendário do saque emergencial será divulgado nesta segunda-feira. O Globo
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