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TCM mantém punição contra prefeito de Irecê

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13/10/2016 às 09h40
Por: Redação
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Foto: Reprodução
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luiz-sobral-02O Tribunal de Contas dos Municípios vai representar ao Ministério Público Estadual contra o prefeito de Irecê, Luiz Sobral, em razão de irregularidades na contratação sem licitação das empresas Serravalle & Reis Advocacia Empresarial, Gradus Assessoria e Consultoria Contábil e Ecolurb, após a decretação de situação de emergência no município, no exercício de 2013. Na sessão de terça-feira (11/10), com o voto de desempate do presidente Francisco de Souza Andrade Netto, foi aprovado o parecer do conselheiro relator Paolo Marconi, que acatou o pedido de reconsideração do prefeito apenas para reduzir a multa aplicada, de R$15 mil para R$13 mil. A denúncia, formulada pelo vereador Pascoal Martins de Souza, apontou irregularidades nos processos de inexigibilidade com as empresas Serravalle & Reis Advocacia Empresarial Ltda e da Gradus Assessoria e Consultoria Contábil Ltda, devido a ausência de natureza singular do objeto contratado, e na dispensa de licitação promovida para contratação da Ecolurb, pela falta de caracterização de estado de emergência e prorrogação irregular do contrato. Ao final da análise da denúncia pelos conselheiros do TCM, ficou mantida a determinação de formulação ao Ministério Público Estadual para que seja apurada a suposta prática de ato de improbidade administrativa nos processos de inexigibilidade e dispensa. luiz-sobral-01No relatório original, o relator, conselheiro Paolo Marconi, afirmou que além de irregularidades nos processos de inexigibilidade, o gestor não conseguiu comprovar a suposta situação emergencial, pois as provas apresentadas foram insuficientes para justificar a falta de licitação. A relatoria ressaltou ainda que a prefeitura possui em seu próprio corpo técnico servidores que atuam nas duas áreas (jurídica e contábil) para as quais as empresas foram contratadas, inclusive com uma Procuradoria Jurídica formada por três advogados, o que coloca em xeque a própria necessidade das contratações, reforçando a suspeita de que, à luz do princípio da economicidade, esses seis contratos, com objetos quase idênticos e num custo total de R$ 781.224,00, não deveriam ter sido celebrados, ainda mais sem licitação.
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