
A Justiça da Bahia julgou improcedente a ação movida pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Madre de Deus (Sindimadre) e por seu presidente, Igor Trindade da Cruz, mantendo a legalidade da recusa do Cartório de Registro Civil de Madre de Deus em averbar a ata de eleição da atual diretoria da entidade. A decisão, assinada pelo juiz Gilberto Bahia de Oliveira, da 1ª Vara de Registros Públicos de Salvador, determinou ainda o cancelamento da averbação que havia sido realizada por força de uma liminar concedida anteriormente.
Segundo a sentença, embora a liminar tenha sido concedida em novembro de 2024 para evitar a paralisação das atividades do sindicato e garantir o pagamento de funcionários, fornecedores e benefícios aos associados, a análise definitiva do mérito concluiu que o processo eleitoral descumpriu normas previstas no estatuto da própria entidade.
De acordo com os autos, o edital de convocação da assembleia que elegeu a nova diretoria foi publicado em 2 de setembro de 2024, enquanto a eleição ocorreu em 12 de setembro do mesmo ano. O magistrado entendeu que não foi respeitado o prazo mínimo de 15 dias para inscrição de chapas, previsto no artigo 48 do estatuto do sindicato, o que comprometeu a regularidade do processo eleitoral.
Na decisão, o juiz destacou que a oficial do cartório agiu dentro da legalidade ao recusar o registro, uma vez que a qualificação registral exige a verificação da conformidade dos atos com as normas estatutárias e legais. Apesar de reconhecer que a liminar foi necessária para evitar prejuízos imediatos à entidade e aos seus associados, o magistrado concluiu que o registro não poderia ser mantido diante da irregularidade constatada.
Com isso, foi determinada a revogação da tutela de urgência anteriormente concedida e o cancelamento da Averbação nº 16, fazendo com que o registro sindical retorne à situação anterior à decisão liminar. O cartório recebeu prazo de cinco dias para cumprir a determinação judicial.
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