Gilmar Mendes será relator do habeas corpus coletivo contra prisão em 2ª instância
Gilmar Mendes será relator do habeas corpus coletivo contra prisão em 2ª instância
19/03/2018 às 18h31
Por: Redação
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Rio de Janeiro 15/12/2017 POLITICA O presidente do TSE, Gilmar Mendes, e o vice, Luiz Fux, participam da entrega da Ordem do Mérito de 2017 e da abertura de exposição no Centro Cultural da Justiça Eleitoral FOTO Fernando Frazão/Agência Brasil
O ministro Gilmar Mendes foi sorteado na tarde da sexta-feira 16 para ser o relator do habeas corpus coletivo contra a prisão de condenados em segunda instância no Brasil. A ação é assinada por dez advogados da Associação dos Advogados do Estado do Ceará (AACE) e busca beneficiar todos aqueles que se encontram presos e os que estão perto de receber uma ordem de prisão em tal estágio processual, em que ainda restam recursos nos tribunais superiores.
Nada impede que Gilmar Mendes envie o novo habeas corpus à DPU para que se manifeste sobre se endossa ou não o pedido Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil
O pedido chega ao Supremo exatamente às vésperas do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) pautar o julgamento dos embargos de declaração da ação envolvendo o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Se a Corte de Porto Alegre rejeitar o recurso, o ex-presidente poderá ter a prisão decretada. Lula foi condenado a 12 anos e 1 mês de reclusão, no caso do tríplex do Guarujá. O habeas corpus ataca diretamente o que chama uma "omissão" da presidente do Supremo Tribunal Federal, Cármen Lúcia, ao não pautar as duas ações declaratórias de constitucionalidade (ADCs) que discutem a tese geral sobre se é cabível um réu ser preso antes do encerramento de todos os recursos possíveis. Foi num primeiro julgamento sobre estas ações, em outubro de 2016, por 6 votos a 5, que o Supremo firmou a jurisprudência atual de que é possível a prisão em segunda instância. Há chance de reversão no caso de uma nova discussão porque o ministro Gilmar Mendes já anunciou que mudará de voto. Como é contra um ato da presidente da Corte, de acordo com o regimento do STF, só poderia ser julgado no plenário, afastando a possibilidade de julgamento na Segunda Turma, onde a maioria dos ministros é contra a prisão em segunda instância. Este cenário leva a uma situação insólita de que, se o ministro relator afetar o caso ao plenário, a própria presidente - responsável pela pauta - não poderia participar do julgamento.
A concessão de habeas corpus no Supremo é algo extremamente raro, mas já aconteceu neste ano, em um julgamento na Segunda Turma do STF, que decidiu, por maioria de votos, determinar a substituição da prisão preventiva pela domiciliar de todas as mulheres presas, gestantes e mães de crianças e deficientes que estejam sob sua guarda, cabendo aos juízes de execução penal aplicar outras medidas que considerem necessárias.
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