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Candeias: Justiça faz buscas em agência de campanha de Dr.Pitágoras prefeito do município

Candeias: Justiça faz buscas em agência de campanha de Dr.Pitágoras prefeito do município

27/07/2017 às 12h02
Por: Redação
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Foto: Reprodução
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  A Polícia Federal cumpriu, na tarde desta terça (26), um mandado de busca e apreensão na agência de publicidade Atenas, responsável pela campanha do prefeito Dr. Pitágoras (PP) em 2016. O objetivo foi apurar se os serviços da empresa foram pagos com caixa dois de campanha. Autora do processo, a coligação “É hora de defender Candeias” apontou que os serviços publicitários não foram contabilizados na prestação de contas da campanha de Pitágoras, seja a título de despesa e/ou doação. Por isso, a coligação solicitou a “expedição de mandado de busca e apreensão a ser executado em agência de propaganda localde todo e qualquer documento que se refira à eleição de Candeias, inclusive desktops e notebooks, bem como na sede da empresa Estúdio Zero para que se proceda a apreensão de documentos, mídias e equipamentos utilizados na produção de programas eleitoral dos representados”, dentre outras medidas para produção de provas contra a eleição do gestor. O juiz eleitoral Tadeu Bandeira definiu que a busca e apreensão deverá ter como alvo os documentos e arquivos que se refiram à campanha de Pitágoras em 2016, possivelmente existentes na sede da empresa . Segundo ele, a legislação eleitoral 9.504/97 no art. 386-A define que prova testemunhal singular, quando exclusiva, não será aceita nos processos que possam levar à cassação do mandado. “Circunstância que prova e reforça a necessidade da busca e apreensão no presente caso, notadamente diante dos indícios trazidos de que pode ter havido a decisiva participação da empresa Atenas na campanha do candidato eleito”, relatou no documento. Na mesma decisão, o juiz quebrou o sigilo bancário do irmão do prefeito para investigar se ele realmente sacou de uma das contas R$ 150 mil às vésperas do pleito, valor que teria sido destinado a compra de votos, que se comprovado é considerado crime eleitoral com pena de cassação e inelegibilidade.
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