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TSE aprova regra que pode levar a cassação de candidato por uso irregular de inteligência artificial

TSE aprova regra que pode levar a cassação de candidato por uso irregular de inteligência artificial

27/02/2024 às 22h08 Atualizada em 28/02/2024 às 01h08
Por: Redação
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Foto: Reprodução
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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou nesta terça-feira (27) regra que pode levar a cassação de candidato por uso irregular de inteligência artificial. Nas propagandas eleitorais, a regulamentação prevê: conteúdos manipulados por IA deverão ter identificação; restrição ao uso de chatbots e avatares para intermediar a comunicação da campanha; proibição absoluta ao uso de deep fake; O presidente do TSE, Alexandre de Moraes, destacou que a medida é uma das mais importantes. Declarou que um conteúdo falso pode até mudar o resultado de uma eleição. Para o ministro, a resolução vai dar instrumentos à Justiça Eleitoral para combater as milícias digitais. “Não queremos que seja um eleitor ‘chipado’, que fica com um chip e fica com a ilusão de que aquilo seja o exercício da liberdade”, disse a ministra Cármen Lúcia. Foram aprovadas medidas como: – orientação de juízes para a assegurar a eficácia das decisões de remoção de conteúdos ilegais; aplicativos deverão comprovar que cumpriram a determinação de retirar conteúdo do ar; plataformas terão de tomar medidas para impedir ou diminuir circulação de fake news; veicular informações que esclareçam dados descontextualizados. provedores poderão ser responsabilizados caso não retirem do ar discursos de ódio ou antidemocráticos; Haverá medidas de proteção à liberdade de expressão de artistas e influenciadores. Eles poderão divulgar posição política em shows,apresentações, performances artísticas e perfis e canais na internet. Essa proteção é sobre a manifestação voluntária e gratuita. É proibida a contratação ou a remuneração destas pessoas para que elas divulguem conteúdos eleitorais favoráveis a terceiros. Será combatido o uso indevido, nas campanhas, de obras protegidas por direitos autorais, como músicas e vídeos. As chamadas lives eleitorais, que ocorrem pelas redes sociais, serão considerados atos de campanha – portanto, passíveis de avaliação na Justiça Eleitoral.
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