O fato aconteceu durante audiência na 5ª Vara do Trabalho de Barueri, em São Paulo. A ausência de uma reclamante em audiência realizada no último dia 26/2, fez com que o juiz Régis Franco e Silva de Carvalho homologasse acordo por meio de chamada de vídeo do aplicativo WhatsApp. O motivo do não comparecimento da empregada, que estava fora do estado de São Paulo, foi justificado pelo advogado e aceito pelo juiz. De acordo com a sentença, a audiência foi antecipada e não houve intimação da empregada nem de seu procurador, que ficou sabendo da nova data da sessão três dias antes de sua realização.
Para certificar-se de que era realmente com a empregada que estava falando, o magistrado verificou a fotografia do documento de identificação juntado aos autos e determinou que a testemunha e a preposta da empresa fizessem o reconhecimento da trabalhadora no vídeo. O objetivo foi dar agilidade na tramitação processual, inclusive a celeridade do pagamento do acordo. O procedimento teve a expressa concordância dos advogados.
O recurso foi adotado também para verificar se a trabalhadora concordava com os termos da conciliação, bem como para explicar-lhe as condições e consequências dessa decisão. Após a manifestação expressa da empregada concordando com os termos da conciliação, o acordo foi homologado.
De acordo com informação da assessoria de comunicação do TRT da 2ª região, a inclusão de meios eletrônicos para a realização de negociações está sendo cada vez mais incentivada e utilizada pelos membros do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região em São Paulo desde agosto de 2017, quando a conciliação virtual firmou-se como ferramenta oficial no Regional por meio de portaria. O mecanismo funciona por meio de grupos criados com as partes (reclamante e reclamado) e respectivos advogados, para debaterem os termos do acordo exclusivamente pelo aplicativo. Se houver conciliação, o Tribunal promove a homologação presencial, encerrando o processo. Porém, em casos em que a parte estiver comprovadamente impedida de comparecer à homologação, o juiz pode decidir ouvi-la por vídeo
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