O juiz Sadraque Oliveira Rios, da 127ª Zona Eleitoral, de Candeias, deferiu hoje (13) onze (11) dos candidatos do Partido da Pátria Livre – PPL –, que enfrentavam processo em razão da possível incoerência entre a Lei Eleitoral e o Estatuto da Agremiação.
Em um primeiro despacho, o Juiz havia indeferido quase todos os candidatos porque o estatuto do PPL que estava no banco de dados do Tribunal Superior Eleitoral – TSE – exigia um ano de filiação, mas o Congresso da entidade já havia reduzido esse prazo para 6 meses.
A legislação pede um mínimo de seis meses, mas transfere ao partido o direito de decidir, contanto, que o mínimo seja 180 dias, o que o PPL respeitou embora houvesse esse equívoco no TSE.
O despacho, publicado hoje no mural do Fórum de Candeias, habilita os seguintes candidatos do PPL: Jaldemiro Ferreira da Silva, Joseilton de Souza Sobral, Jomar Pereira dos Santos, Nadja Santos de Jesus, Cristiano Silva dos Santos, Marcus Luiz Marques Bittencourt, Everton Souza dos Santos, Alisson Suan de Jesus dos Santos, Robson de Jesus Viana Lima, Antônio Carlos Ribeiro da Conceição e Adilson de Souza Nunes.
O PPL na majoritária apoia o candidato Dr. Pitagoras, da Coligação “Certeza de Um Novo Rumo”, e integra a Coligação “Candeias do Futuro” juntamente com o PDT e PT.
No mesmo documento, o juiz Sadraque Oliveira Rios deferiu o nome do candidato Antônio Fernando Ribeiro Bordoni, filiado ao PTB.
More Stories
Inspirado em projetos da Bahia, Governo Federal anuncia construção de 55 policlínicas
Bahia gerou mais da metade dos empregos formais do Nordeste em fevereiro
Candeias e Madre de Deus terão mutirão de reconhecimento de paternidade em abril