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Candeias: “Atos tomados pela Câmara em afastamento do prefeito estão invalidados”, diz Tribunal de Justiça

A Câmara de Vereadores de Candeias, na Região Metropolitana de Salvador, sofreu um revés na derrota na Justiça Baiana em ação que visava reverter a liminar que suspendeu os atos do processo da comissão processante e de impeachment do prefeito Dr Pitágoras Ibiapina. Na decisão desta quarta-feira (2), o presidente do Tribunal de Justiça da Bahia, Lourival Andrade, negou recurso à Casa Legislativa. Com isso, continuam invalidados todos os atos tomados pela Câmara em 09 de julho. Na ocasião, a Câmara aprovou uma comissão processante e tentou afastar o prefeito de forma cautelar por 90 dias, alegando irregularidades na administração.
A decisão de primeiro grau do juiz Leonardo Bruno Rodrigues do Carmo identificou dois requisitos legais para a suspensão do afastamento, que sejam as “violações legais e constitucionais” e “ineficácia da medida caso não seja imediatamente concedida pela própria supressão do exercício de mandato popular”. Em nota os advogados do prefeito afirmaram que “o poder emana do povo e em seu favor deve ser exercido. O voto é manifestação majoritária, somente deixando de prevalecer em casos excepcionais de transgressão da norma, desde que oportunizado ao mandatário legitimamente eleito o devido processo legal e o contraditório”, afirmou Michel Reis e Paulo de Tarso.
O prefeito Dr Pitágoras comemorou a decisão afirmando que “segue trabalhando para continuar transformando Candeias, e de cabeça erguida, pois tenho certeza que assim como em todos os processos que respondi, eu serei inocentado e tudo será esclarecido”.